CONTROLE SOCIAL GARANTISTA? TALVEZ NO TEMPO DA DEMOCRACIA

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Debora Regina Pastana
José Carlos Cunha Muniz Filho

Abstract

O presente artigo procura fazer um diagnóstico acerca da fragilização democrática nacional tendo como ponto de partida as reflexões teóricas de Steven Levitsky, Daniel Ziblatt e Rubens Casara. Por outro lado, especificando o olhar em torno de algumas medidas recentes de controle social, pretende-se também, por meio de uma análise calcada na Criminologia Crítica, estabelecer um elo entre esse diagnóstico e o agigantamento de um Estado Punitivo refletido, principalmente, no desmonte dos limites jurídicos ao direito de punir e na difusão alarmista da noção de risco como justificativa para a sistemática violação de direitos.

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Come citare
PASTANA, Debora Regina; CUNHA MUNIZ FILHO, José Carlos. CONTROLE SOCIAL GARANTISTA? TALVEZ NO TEMPO DA DEMOCRACIA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 34, n. 13, p. 179–193, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v34i13.6951. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6951. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sezione
PARTE GERAL

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