Acesso à Justiça no Brasil

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José Soares Filho

Resumo

A prestação jurisdicional é uma função indeclinável do Estado, que deve ser exercida com eficiência e a presteza capazes de atender à demanda social, crescente a cada dia. Para tanto, incumbe ao Estado prover, mediante pronta normatização e medidas administrativas, os meios de realizar tal prestação, e instituir órgãos e mecanismos com estrutura suficiente para lograr esse objetivo, efetivando os direitos dos cidadãos e reparando as lesões que venham a sofrer. Ao mesmo tempo, impõe-se garantir o acesso à justiça, que implica a assistência jurídica integral e gratuita por parte do poder público a todos os que dela necessitem, o que constitui um princípio constitucional. Nesse sentido, urge reformar a legislação processual, bem como os órgãos jurisdicionais, modernizando-os, atualizando seu funcionamento, para adaptá-los às circunstâncias emergentes, ante as constantes mutações e evolução das relações sociais.



DOI:10.5585/rdb.v4i3.28

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Como Citar
FILHO, José Soares. Acesso à Justiça no Brasil. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 3, p. 592–608, 2013. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v4i3.2653. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2653. Acesso em: 8 nov. 2024.
Seção
ACESSO À JUSTIÇA E MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO
Biografia do Autor

José Soares Filho, Universidade Católica de Pernambuco e da Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região

Juiz do Trabalho aposentado. Mestre e doutor em Direito pela UFPE. Professor
da Universidade Católica de Pernambuco e da Escola Superior da Magistratura
Trabalhista da 6ª Região. Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros
(Rio de Janeiro-RJ), do Instituto Latinoamericano de Derecho del Trabajo y de la
Seguridad Social, da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas, da Academia
Pernambucana de Direito do Trabalho.