O Dever Instrumental Informatizado e a Denúncia Espontânea

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Andreia Fogaça Maricato

Resumo

Nosso objeto de estudo compõe-se na análise das mudanças trazidas com a informatização fiscal nos deveres instrumentais e quais seus impactos no instituto da denúncia espontânea, tema que gera ainda muita discussão na doutrina e na jurisprudência. Para isto, tomamos o direito como um conjunto de normas jurídicas válidas, que se materializam na forma de enunciados prescritivos. O modo de nos aproximarmos do direito é interpretando tais enunciados, ou seja, construindo o sentido dos textos. Faremos uma interpretação sistemática dos enunciados que prescrevem os deveres instrumentais e suas sanções, para mostrar como se dá a construção das respectivas normas jurídicas. O método adotado é o dogmático, e a técnica é a hermenêutica-analítica, procurando deixar o trabalho situado na linha doutrinária denominada consctrutivismo lógico-semântico.



DOI:10.5585/rdb.v3i2.37

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Como Citar
MARICATO, Andreia Fogaça. O Dever Instrumental Informatizado e a Denúncia Espontânea. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 209–233, 2012. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v3i2.2662. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2662. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Andreia Fogaça Maricato, Ibet de São José dos Campos.

Mestre, Especialista e Doutoranda em Direito Tributário pela PUC-SP. Professora no Ibet de São Paulo e Coordenadora do Ibet de São José dos Campos.