A Lesão Como Defeito do Negócio Jurídico

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Wendell Lopes Barbosa de Souza

Resumo

A lesão como novo defeito do negócio jurídico, trazida a lume pelo Código Civil de 2002, gera a anulabilidade da transação, desde que uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obrigue-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação. Trata-se de mais um dos institutos do novel diploma civil calcado no princípio da socialidade,
evitando o desequilíbrio contratual representado pela manifesta desproporção entre a prestação recebida por um dos negociantes em detrimento da prestação do outro, visando a proteção da própria dignidade da pessoa humana como sustentação do moderno direito civil constitucional.



DOI:10.5585/rdb.v3i2.40

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Como Citar
SOUZA, Wendell Lopes Barbosa de. A Lesão Como Defeito do Negócio Jurídico. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 289–301, 2012. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v3i2.2665. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2665. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Wendell Lopes Barbosa de Souza, Universidade Estácio de Sá

Mestre e Doutorando em Direito Civil pela PUC-SP. Especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura. Professor da Escola Paulista da Magistratura. Coordenador da Pós-Graduação lato sensu da Universidade Estácio de Sá. Juiz de Direito do TJSP.