Juiz Constitucional Brasileiro: A Atividade Criativa Ausente de Princípios Limitadores e a Negação de Uma Responsabilidade Política

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Rafaela Benevides Ferreira Machado

Resumo

O juiz constitucional brasileiro quando excede a sua real função de intérprete da Constituição, com intuito de sobrevalorizar princípios, procurando de tal maneira atribuir sentidos normativos aos preceitos, acaba por invadir competências adstritas aos demais Poderes e por consequência desatende a sua “real” responsabilidade,
portanto, cabível será o controle sobre ele. Eis a problemática central, apresenta-se: a ação política
desempenhada pelos juízes constitucionais brasileiros, especificamente os Ministros do STF, é caracterizadora de uma responsabilidade política? Com a devida vênia, não se pode compactuar com a interpretação constitucional criativa sem as suas devidas limitações principiológicas, i.e., não há uma responsabilização jurisdicional contundente e efetiva, o que há são juízes revestidos de poderes inabaláveis.



DOI:10.5585/rdb.v2i2.76

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Como Citar
MACHADO, Rafaela Benevides Ferreira. Juiz Constitucional Brasileiro: A Atividade Criativa Ausente de Princípios Limitadores e a Negação de Uma Responsabilidade Política. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 141–162, 2012. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v2i2.2701. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2701. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Rafaela Benevides Ferreira Machado, Universidade de Cuiabá.

Mestre em Direito pela Universidade de Toledo-SP (2009). Doutoranda em Direito pela Universidade de Coimbra (FDUC). Coordenadora do Grupo de Pesquisa da Universidade
de Cuiabá. Componente do corpo docente da Universidade de Cuiabá, titular da disciplina Processo Constitucional. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa da UFMS e do Núcleo de Pesquisa do Centro Universitário Toledo de Ensino. Advogada.