RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ANATEL: A PROBLEMÁTICA DA INTERCONEXÃO DE REDES

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Catarina Ribeiro Franco

Resumo

As telecomunicações exercem função essencial na sociedade da informação e, consequentemente, no cotidiano social. As mudanças tecnológicas e o surgimento de serviços cada vez mais diversificados e modernos promovem uma discussão global quanto à necessidade de mudanças políticas estruturais e legais no setor. Entre os países que optaram por amplos processos de privatização de serviços básicos, como é o caso brasileiro, verificou-se uma convergência para a criação de órgãos de regulação que pudessem conferir maior autonomia ou poderes aos já existentes, incentivando e fortalecendo as agências reguladoras. No caso nacional, as agências reguladoras nascem de uma conjuntura político-ideológica de desestatização articulada durante a década de 1990 e inspirada no modelo norte-americano. Neste estudo, destaca-se a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, criada com o intuito de flexibilizar o setor de telecomunicações, que atualmente encontra dificuldades para democratizar a comunicação no país e defender os direitos dos consumidores. Discute-se ainda a atuação da agência na resolução dos conflitos de interesse gerados no processo de interconexão de redes entre concessionárias, fator que impacta diretamente no valor e na qualidade dos serviços de telecomunicações oferecidos aos usuários.

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Como Citar
FRANCO, Catarina Ribeiro. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ANATEL: A PROBLEMÁTICA DA INTERCONEXÃO DE REDES. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 17, n. 7, p. 203–220, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v17i7.3099. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3099. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Catarina Ribeiro Franco, Faculdade de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - UNI-FMU

Mestranda em Direito da Sociedade da Informação e bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Especialista em Propriedade Intelectual pela Fundação Getúlio Vargas Escola de Direito de São Paulo (FGV LAW); Professora do curso de Direito da Kroton Educacional-Campus Anhanguera Osasco; e das matérias de Direito da Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG. e-mail: catarinaribeirofranco@gmail.com.

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