A REFORMA POLÍTICA, A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 36 DE 2016 E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça
Luciano Tonet

Resumo

As discussões sobre as reformas políticas são uma constante no Brasil. Este trabalho analisa a Proposta de Emenda Constitucional n. 36 de 2016, em consonância com os postulados da razoabilidade, proporcionalidade e princípios constitucionais e o interesse público invocado para justificar estas propostas de mudanças legislativas. A metodologia de pesquisa é bibliográfica, qualitativa e documental. O objetivo geral é analisar a viabilidade das mudanças trazidas pela proposta de emenda constitucional e a argumentação possibilitada pelos postulados da razoabilidade, proporcionalidade e princípios. O objetivo especifico é verificar se a desconsideração a estes princípios e postulados pode violar a Constituição, a Democracia e a República. O trabalho foi dividido em três tópicos. No primeiro, trata das notas da reforma política e observância dos princípios constitucionais. No segundo, do princípio da moralidade como indicador da reforma política. No terceiro, a razoabilidade e a proporcionalidade das propostas de emenda constitucional e o interesse público.

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Como Citar
MENDONÇA, Maria Lírida Calou de Araújo e; TONET, Luciano. A REFORMA POLÍTICA, A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 36 DE 2016 E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 17, n. 7, p. 76–89, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v17i7.3194. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3194. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA).

Pós-Doutora em Direito Tributário pela Universidade de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora titular do programa de pós-graduação strictu sensu - mestrado e doutorado - em Direito Constitucional e do curso de graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Coordenadora e professora do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA). Coordenadora-chefe do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Luciano Tonet, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Faculdade Integrada da Grande Fortaleza (FGF).

Doutorando e Mestre em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Professor da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza (FGF). Promotor de Justiça - Procuradoria Geral de Justiça do Ceará (PJ/CE), atuando na área da infância e juventude.

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