A EFETIVIDADE DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO PELO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: A (DES)CRIMINALIZAÇÃO DO DESACATO NO BRASIL E OS IMPACTOS NO DIREITO DA PERSONALIDADE

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Daniela Menengoti Ribeiro
http://orcid.org/0000-0001-7621-8899
Gabriel Antonio Roque
http://orcid.org/0000-0002-2258-7338

Resumo

O presente trabalho analisa o conflito do direito à liberdade de expressão, garantido de forma ampla na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e caracterizado como direito da personalidade que possibilita o pleno desenvolvimento da pessoa, frente à tipificação do crime de desacato previsto no Código Penal brasileiro. Objetiva, assim, refletir sobre a incompatibilidade dos delitos de desacato com o direito à liberdade de expressão e pensamento, analisando, para tanto, o posicionamento dos órgãos do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos sobre o tema. Como problema, questiona-se a efetivação do direito à liberdade de expressão no Brasil, por meio do exercício da jurisdição pelos órgãos estatais competentes, via controle de convencionalidade. Ao se valer de raciocínio hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa documental, doutrinária e jurisprudencial, descritiva e exploratória, o artigo conclui que, nas Cortes superiores brasileiras (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), as recentes decisões tomadas via alegação de inconvencionalidade pelo controle difuso e concentrado desenham o cenário de manutenção do tipo penal do desacato, ensejando a possibilidade de futura condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Como Citar
MENENGOTI RIBEIRO, Daniela; ROQUE, Gabriel Antonio. A EFETIVIDADE DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO PELO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: A (DES)CRIMINALIZAÇÃO DO DESACATO NO BRASIL E OS IMPACTOS NO DIREITO DA PERSONALIDADE. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 25, n. 10, p. 221–249, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.5630. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5630. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Daniela Menengoti Ribeiro, Unicesumar/Maringá, Paraná

Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR). Pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Doutora em Direito-Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com período de pesquisa (doutorado sanduíche) na Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne, França. 

Referências

ALEXY, Robert. A Theory of Constitutional Rights. Trad. Julian Rivers. Oxford: Oxford University Press, 2002.

BARROSO, Luis Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista de direito administrativo, v. 235, p. 1-36, Rio de Janeiro, jan./mar. 2004.

BASTOS JR., Luiz Magno P.; LOIS, Cecília Caballero. Comparativismo constitucional e tradução jurídica: aproximações iniciais ao problema da incorporação discursiva dos elementos não-nacionais. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, SP, v. 20, n. 8, p. 62-80, mai./ago. 2018. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3161/3989. Acesso em 18 maio 2019.

BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. 3. ed. Tradução de Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. Recurso Especial nº 1.640.084 – SP (2016/0032106-0). Recorrente: Alex Carlos Gomes; Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Brasília, DF, 15 dez. 2016. Consulta Processual, Brasília, DF, 01 fev. 2017. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 10 maio 2019.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp 914253 – SP (2006/0283913-8). Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo; Recorrido: Marja Artefatos Técnicos de Borracha Ltda.; Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 18 de novembro de 2009. Revista Eletrônica da Jurisprudência, Brasília, DF, 02 de dezembro de 2009. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 15 jan. 2019.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Terceira Seção. Habeas Corpus nº 379.269 - MS (2016/0303542-3). Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul; Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; Paciente: Magno Leandro Santos Angelico; Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; R.P/Acórdão: Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Consulta Processual, Inteiro Teor do Acórdão, Documento: 1595452, Brasília, DF, 30 jun. 2017. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 10 maio 2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496 (0012916-84.2017.1.00.0000). Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Intimado: Presidência da República; Relator: Ministro Roberto Barroso. Acompanhamento Processual, Brasília, DF, 30 out. 2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br. Acesso em: 15 jun. 2020.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 87.585 – TO (0006131-83.2005.0.01.0000). Paciente: Alberto de Ribamar Ramos Costa; Coatora: Superior Tribunal de Justiça; Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 03 de dezembro de 2008. Acompanhamento Processual, Brasília, DF, 12 de dezembro de 2008. Disponível em: http://portal.stf.jus.br. Acesso em: 15 jan. 2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 154143 – RJ (0067240-87.2018.1.00.0000). Impetrante: Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro; Coator: Superior Tribunal de Justiça; Paciente: Trevian Ferney Aragon; Relator: Ministro Celso de Mello. Acompanhamento Processual, Decisão Monocrática, Brasília, DF, 20 mar. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br. Acesso em: 10 maio 2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 466.343 – SP. Recorrente: Banco Bradesco SA; Recorrido: Luciano Cardoso Santos; Relator: Ministro Cezar Peluso. Brasília, DF, 03 de dezembro de 2009. Acompanhamento Processual, Brasília, DF, 11 de dezembro de 2008. Disponível em: http://portal.stf.jus.br. Acesso em: 15 jan. 2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 466.343 – SP. Recorrente: Banco Bradesco SA; Recorrido: Luciano Cardoso Santos; Relator: Ministro Cezar Peluso. Brasília, DF, 03 de dezembro de 2009. Acompanhamento Processual, Brasília, DF, 11 de dezembro de 2008. Disponível em: http://portal.stf.jus.br. Acesso em: 15 jan. 2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Habeas Corpus nº 141.949 – DF (0002875-58.2017.1.00.0000). Impetrante: Rafael de Deus Garcia; Coator: Superior Tribunal Militar; Paciente: Admys Francisco de Sousa Gomes; Relator: Ministro Gilmar Mendes. Acompanhamento Processual, Inteiro Teor do Acórdão, Brasília, DF, 13 mar. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br. Acesso em: 10 maio 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portal da Legislação, Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 12 maio 2019.

BRASIL. Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Portal da Legislação, Brasília, DF, 21 out. 1969. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 maio 2019.

BRASIL. Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Portal da Legislação, Brasília, DF, 15 dez. 2009. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 17 maio 2019.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Codigo Penal. Portal da Legislação, Brasília, DF, 11 out. 1890. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 13 maio 2019.

BRASIL. Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Portal da Legislação, Brasília, DF, 21 out. 1969. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 12 maio 2019.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Portal da Legislação, Brasília, DF, 31 dez. 1940. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 12 maio 2019.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Portal da Legislação, Brasília, DF, 3 out. 1941. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 maio 2019.

BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Codigo Criminal. Portal da Legislação, Brasília, DF, 16 dez. 1830. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 13 maio 2019.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Portal da Legislação, Brasília, DF, 26 de setembro de 1995. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 12 maio 2019.

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Portal da Legislação, Brasília, DF, 24 set. 1997. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 12 maio 2019.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2012, Novo Código Penal. Autor: Senador José Sarney. Relator atual: Senador Rodrigo Pacheco. Senado Federal, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Disponível em: www.senado.leg.br. Acesso em: 20 maio 2019.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Fundamentos constitucionais da jurisdição no estado democrático de direito. In: GALUPPO, Marcelo Campos (Coord.). Constituição e democracia: fundamentos. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 277-309.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Processo Constitucional e Estado Democrático de Direito. 3ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

CODERCH, Pablo Salvador. El derecho de la libertad. Colección: Estudios Constitucionales. Madri, Espanha: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1993.

COSTA RICA, Corte Interamericana de Derechos Humanos. Caso “La Última Tentación de Cristo” (Olmedo Bustos y otros) vs. Chile. Fondo, Reparaciones y Costas (Serie C No. 73, 2001), 05 de fevereiro de 2001. Jurisprudencia, San José, Costa Rica, 22 de novembro de 2005. Disponível em: www.corteidh.or.cr. Acesso em 18 maio 2019.

COSTA RICA, Corte Interamericana de Derechos Humanos. Caso Almonacid Arellano e outros vs. Chile. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas (Serie C No. 154, 2006), 26 de setembro de 2006. Jurisprudencia, San José, Costa Rica, de 26 de setembro de 2006. Disponível em: www.corteidh.or.cr. Acesso em 17 jan. 2019.

COSTA RICA, Corte Interamericana de Derechos Humanos. Caso Cabrera García y Montiel Flores vs. México. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas (Serie C Nº 220, 2010), 26 de novembro de 2010. Jurisprudencia, San José, Costa Rica, 26 de novembro de 2010. Disponível em: www.corteidh.or.cr. Acesso em 18 jan. 2019.

COSTA RICA, Corte Interamericana de Derechos Humanos. Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Fondo, Reparaciones y Costas (Serie C Nº 135, 2005), 22 de novembro de 2005. Jurisprudencia, San José, Costa Rica, 22 de novembro de 2005. Disponível em: www.corteidh.or.cr. Acesso em 18 jan. 2019.

DELMAS-MARTY, Mireille. Résister, responsabiliser, anticiper. Seuil: Paris, France, 2013.

GUERRA, Gustavo Rabay; MARCOS, Henrique Jerônimo Bezerra. O drible continental: a margem de apreciação nacional na decisão de convencionalidade do crime de desacato pelo Superior Tribunal de Justiça. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 63, n. 2, p. 173, ago. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/59194. Acesso em 17 jan. 2019.

GUERRA, Gustavo Rabay; MARCOS, Henrique Jerônimo Bezerra. O drible continental: a margem de apreciação nacional na decisão de convencionalidade do crime de desacato pelo Superior Tribunal de Justiça. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 63, n. 2, p. 169-189, ago. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/59194. Acesso em 17 jan. 2019.

HEEMANN, Thimotie Aragon; PAIVA, Caio. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. 2. ed. Belo Horizonte: Cei, 2017.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico ou civil. Tradução: Alex Marins. São Paulo. Ed. Martin Claret, 2002.

KELSEN, Hans. A garantia jurisdicional da Constituição. In: Jurisdição constitucional. Tradução do alemão por Alexandre Krug, do italiano por Eduardo Brandão e do francês por Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Interpretación conforme y control difuso de convencionalidad: El nuevo paradigma para el juez mexicano. Estudios constitucionales, Santiago, v. 9, n. 2, p. 531-622, 2011. Disponível em: https://scielo.conicyt.cl/pdf/estconst/v9n2/art14.pdf. Acesso em: 19 jan. 2019.

MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade de expressão: Dimensões Constitucionais da Esfera Pública no Sistema Social. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

MACLEOD, Christopher. John Stuart Mill. The Stanford Encyclopedia of Philosophy. Spring 2017 Edition. Disponível em: https://plato.stanford.edu/archives/spr2017/entries/mill/. Acesso em: 16 jan. 2018.

MARTINS, Leonardo; MOREIRA, Thiago Oliveira. Constitucionalidade e Convencionalidade de Atos do Poder Público: concorrência ou hierarquia? Um contributo em face da situação jurídico constitucional brasileira. Anuario de Derecho Constitucional Latino Americano. Año XVII, Montevideo, p. 463-483, 2011.

MATO GROSSO DO SUL. Justiça Federal. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, Quinta Subseção, 1ª Vara, Ponta Pora. Processo nº 0000951-45.2013.403.6005. Consulta Processual – Varas. Ponta Porá – MS, 23 de junho de 2014. Disponível em: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais. Acesso em 20 jan. 2019.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direitos Humanos na Jurisprudência Internacional: sentenças, opiniões consultivas, decisões e relatórios internacionais. Colaboração de Monique Jeane Barbosa da Silva; Jennifer de Lara Gnoatto. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 2ª ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 46, nº 181, p. 113-139, jan./mar. 2009.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; GOMES, Luiz Flávio Gomes. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Pacto de San José da Costa Rica. 4. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MILL, John Stuart. On Liberty. Kitchener: Batoche Books, 2001.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra Ed., 1983, p. 274.

MONTEIRO, Washington de Barros. O crime de desacato. Doutrinas Essenciais de Direito Penal, vol. 6, p. 443 – 450, DTR20121581. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), Relatoría Especial para la Libertad de Expresión, Informes Anuales. Washington DC: OEA. Disponível em: www.oas.org. Acesso em: 10 maio 2019.

ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), Decisiones, Solución Amistosa, Informe Nº 22/94, Caso 11012, Horacio Verbitsky, 20 de septiembre de 1994. Washington DC: OEA, 1994. Disponível em: www.cidh.oas.org. Acesso em: 10 maio 2019.

ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), Informe anual de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos 1994, OEA/Ser.L/V/II.88, Doc. 9 rev., 17 febrero 1995. Washington DC: OEA, 1995. Disponível em: www.cidh.oas.org. Acesso em: 10 fev. 2019.

ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), Declaración de Principios sobre Liberdad de Expresión 2000. Washington DC: OEA, 2000. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/declaracion.htm. Acesso em: 16 fev. 2019.

PIOVESAN, Flavia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 170.

PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Vol. 4. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 506-507.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 234.

SALDANHA, Jania Maria Lopes. Cosmopolitismo jurídico: teorias e práticas de um direito emergente entre a globalização e a mundialização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SANTA CATARINA. Justiça Estadual de Santa Catarina. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ação Penal - Procedimento Sumário, Autos n. 0067370-64.2012.8.24.0023. Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina; Acusado: A. S. dos S. F.; Juiz Alexandre Morais da Rosa. Florianópolis, Santa Catarina, 17 de março de 2015. Consulta de Processos, Florianópolis, Santa Catarina, 18 de março de 2015. Disponível em: https://esaj.tjsc.jus.br Acesso em: 15 jan. 2019.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 3ª Câmara Criminal. Apelação nº 0067370-64.2012.8.24.0023. Apelante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina; Apelado: Alex Sandro dos Santos Ferraz; Relator: Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho. Florianópolis, SC, 07 jun. 2016. Consulta de Processos - 2º Grau, Florianópolis, 07 jun. 2016. Disponível em: https://esaj.tjsc.jus.br. Acesso em: 10 maio 2019.

SÃO PAULO, Tribunal de Justiça de São Paulo, 10ª Vara de Fazenda Pública. Ação Civil Pública nº 2014/000759 (1016019-17.2014.8.26.0053). Requerente: Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Requerida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo; Interessado: Pedro Leonel Pinto de Carvalho; Juiz: Otavio Tioiti Tokuda. Consulta de Processos do 1ºGrau, São Paulo, SP, 23 abr. 2014. Disponível em: http://esaj.tjsp.jus.br. Acesso em: 17 maio 2019.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3ª Câmara de Direito Criminal. Apelação nº 0000422-34.2012.8.26.0590. Apelante: Alex Carlos Gomes; Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Relator: Toloza Neto. São Paulo, SP, 12 ago. 2014. Consulta de Processos do 2º Grau, São Paulo, SP, 13 ago. 2014, p. 11. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br. Acesso em: 10 maio 2019.

SARMENTO, Daniel. A liberdade de expressão e o problema do 'Hate-Speech'. In: Cristiano Chaves de Farias. (Org.). Leituras Complementares de Direito Civil: O direito civil-constitucional em concreto. Salvador: Jus Podium, 2007, p. 37-95.

SCANLON, Thomas. A theory of freedom of expression. Philosophy & Public Affairs, p. 204-226, vol. 1, nº 2, 1972.

SIQUEIRA, Bruno Luiz Weiler; RIBEIRO, Daniela Menengoti. Trabalho Escravo Contemporâneo: Sistema Global de Combate. Rio de Janeiro, 2018.