COMPREENDENDO A MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA: DO DIREITO LEGISLADO PARA O DIREITO DO GRUPO SOCIAL

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Renato Lopes Becho
http://orcid.org/0000-0002-1025-1204

Resumo

O objetivo deste artigo é buscar compreender o que levou o Superior Tribunal de Justiça a não mais aplicar o estabelecido na Constituição Federal, que determina que cabe à lei complementar (i.e., ao Código Tributário Nacional) disciplinar a interrupção da prescrição do crédito tributário em relação à execução fiscal, e passar a aplicar, parcialmente, o Código de Processo Civil. A aplicação parcial da lei foi um movimento retórico, significando, em realidade, um afastamento do positivismo jurídico pela jurisprudência, sem fundamentação convincente. Em vista dessa conclusão parcial, o autor propõe levar em consideração, como um dos caminhos possíveis para a compreensão do ocorrido, a Sociologia Jurídica de Eugen Ehrlich. Para tanto, contrastou a mudança jurisprudencial com duas visões antagônicas do direito, que ficaram bem claras no debate entre Ehrlich e Hans Kelsen, para sustentar a hipótese de que a Corte se afastou do direito legislado, passando a aplicar um direito do grupo social (no caso, do próprio Tribunal).

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Como Citar
BECHO, Renato Lopes. COMPREENDENDO A MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA: DO DIREITO LEGISLADO PARA O DIREITO DO GRUPO SOCIAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 31, n. 12, p. 303–332, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v31i12.7225. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7225. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Renato Lopes Becho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Professor Doutor de Direito Tributário da PUC/SP. livre-docente em Direito Tributário pela USP, Juiz Federal em São Paulo/SP

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