EXPLORANDO O ARQUIPÉLAGO DA JUSTIÇA: OS SENTIDOS DA DIFUSIDADE E DO INSULAMENTO DO JUDICIÁRIO

Conteúdo do artigo principal

Luciano Athayde Chaves
http://orcid.org/0000-0002-5174-9527

Resumo

O presente estudo busca identificar e analisar os elementos que estimulam e reforçam a percepção de insulamento judicial, a começar da compreensão do Judiciário como um “Poder difuso”, forte no argumento de que essa fragmentação organizacional é um dos grandes desafios para o governo judicial, cujas funções devem gravitar em torno de políticas e ações de gestão que assegurem a maior organicidade institucional, ainda que integrada por múltiplos corpos. Apoiado em pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho afirma que a unidade do Judiciário tem origem histórica distinta da ideia de coesão organizacional e que o modelo judicial brasileiro, pouco alterado no regime constitucional de 1988, ainda se mostra bastante favorável ao isolamento dos tribunais.

                 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CHAVES, Luciano Athayde. EXPLORANDO O ARQUIPÉLAGO DA JUSTIÇA: OS SENTIDOS DA DIFUSIDADE E DO INSULAMENTO DO JUDICIÁRIO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 33, n. 12, p. 78–100, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v33i12.7305. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7305. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO PELOS TRIBUNAIS
Biografia do Autor

Luciano Athayde Chaves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor Associado do Departamento de Direito Processual e Propedêutica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)                  

Referências

AKUTSO, Luiz; GUIMARÃES, Tomás de Aquino. Governança judicial: proposta de modelo teórico-metodológico. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 49, nº 4, p. 937-958, jul./ago. 2015. DOI: https://doi.org/10.1590/0034-7612116774

ASSIS, Machado de. Créditos extraordinários Scoevola – O Sr. Penna em missão – Cinna – O ano novo (crônica). Jornal ‘A semana’, de 29 dez. 1861. In: Obras completas de Machado de Assis. São Paulo: W.M. Jackson Inc., 1938. Disponível em: http://machado.mec.gov.br/obra-completa-lista/itemlist/category/26-cronica?limitstart=0. Acesso em: 17 fev. 2021.

BRASIL. Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d848.htm. Acesso em: 17 fev. 2021.

BOLADO, Rafael O. Bustillo. El autogobierno del Poder Judicial en Europa. Poder Judicial, nº 37, p. 55-78, Madrid, 1995.

CALDEIRA, Jorge. História da riqueza do Brasil. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2017.

CHAVES, Luciano Athayde. O arquipélago da Justiça: o modelo do governo judicial no Brasil e o controle do estatuto da magistratura. Tese de doutorado, 550f. (Doutorado em Direito Constitucional). Universidade de Fortaleza, Fortaleza, Ceará, Brasil, 2019.

CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Justiça em Números (online). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/estatistica/. Acesso em: 17 fev. 2021.

DIEZ-PICAZO, Giménez. Régimen constitucional del poder judicial. Madrid: Civitas, 1991.

ESPANHA. Constituição de 1978. Disponível em: http://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-1978-31229. Acesso em: 17 fev. 2021.

FALCÃO, Joaquim. O múltiplo Judiciário. In: SADEK, Maria Tereza (Org.). Magistrados: uma imagem em movimento. Rio de Janeiro: FGV Editora, p. 115-137, 2006.

FALCÃO, Joaquim; LENNERTZ, Marcelo; RANGEL, Tânia Abrão. O controle da administração judicial. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, FGV, v. 250, 2009. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/4138/2921. Acesso em: 17 fev. 2021. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v250.2009.4138

FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira; PASSOS, Daniela Veloso Souza. O Concurso Público e as Novas Competências para o Exercício da Magistratura: uma análise do atual modelo de seleção. Revista Sequência, Florianópolis, n. 76, p. 131-154, ago. 2017. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2017v38n76p131/34868. Acesso em 17 fev. 2021. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n76p131

GARCÍA, Alejandro Nieto. El desgobierno judicial. Madrid: Trotta, 2005.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2008.

GOMES, Adalmir de Oliveira. Estudos sobre desempenho da Justiça Estadual de primeira instância no Brasil. 2014. 105 f. Tese (Doutorado em Administração). Universidade de Brasília, Brasília, 2014.

GOODWIN, Albert. The social origins and privileged status of the French eighteenth-century nobility. Bulletin of the John Rylands Library, v. 47, n 2, p. 382-403, 1965. Disponível em: https://www.escholar.manchester.ac.uk/uk-ac-man-scw:1m2073. Acesso em: 17 fev. 2021. DOI: https://doi.org/10.7227/BJRL.47.2.6

GOULDNER, Alvin W. Conflitos na teoria de Weber. In: CAMPOS, Edmundo. Sociologia da Burocracia. Rio de Janeiro: Zahar, p. 59-67, 1978.

GUARNIERI, Carlo. Judges, their carrers and independence. In: CLARK, David S. Comparative law and society. Northhampton: Edward Elgar Publishing, 2012. DOI: https://doi.org/10.4337/9781781006092.00019

GUERRA. Luis María López. Modelos de gobierno de los jueces. Parlamento y Constitución, nº 1, p. 11.32, 1997. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/197115.pdf. Acesso em 17 fev. 2021.

HERNANDEZ, Diego Íñiguez. El fracaso del autogobierno judicial. Madrid: Civitas, 2008.

JOBIM, Nelson. Discurso de abertura do Ano Judiciário de 2005. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=64188. Acesso em: 5.11.2016.

LEAL, Aurelino. História judiciária do Brasil. In: Dicionário Histórico, Geográfico e Etnográfico do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, p. 1107-1187, 1922.

LEAL, Victor Nunes. A divisão dos poderes no quadro político da burguesia. In: CAVALCANTI, Themistocles Brandão; SILVA, Carlos Medeiros; LEAL, Victor Nunes. Cinco estudos. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, p. 93-113, 1955.

LOPES, José Reinaldo de Lima. A crise da norma jurídica e a reforma do Judiciário. IN: FARIA, José Eduardo (org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 68-93.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Governo misto e abolição dos privilégios: criando o Judiciário imperial. In: OLIVEIRA, Cecília Helena de Salles; BITTENCOURT, Vera Lúcia Nagib; COSTA, Wilma Peres. Soberania e conflito: configurações do Estado nacional no Brasil do século XIX. São Paulo: Editora Hucitec, p. 149-184, 2010.

LOPES, Ana Maria D’Ávila; CHAVES, Luciano Athayde. O Supremo Tribunal Federal e a vedação da prisão civil do depositário judicial infiel: uma questão ainda em aberto. Revista de Informação Legislativa: RIL, v. 55, n. 217, p. 35-63, jan./mar. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/217/ril_v55_n217_p35. Acesso em: 17 fev. 2021.

LUQUE, Luis Aguiar de. El gobierno judicial em el derecho comparado: entre la dirección política y la gestión administrativa. In: LUQUE, Luis Aguiar de (org.) El gobierno del Poder Judicial: una perspectiva comparada. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, p. 3-28, 2012.

MATHIAS, Carlos Fernando. Notas para uma história do Judiciário no Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2009.

MENDES, Conrado Hübner. Onde ilhas. Folha de S. Paulo. São Paulo, 1 fev. 2010. Opinião, Caderno 1. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0102201008.htm. Acesso em: 17 fev. 2021.

MERTON, Robert K. Sociologia: teoria e estrutura. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1970.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Independência e harmonia dos poderes. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin; BARROSO, Luís Roberto (Org.). Direito Constitucional: organização dos poderes da República (Coleção Doutrinas Essenciais, v. 4), p. 63-85, 2011.

MONTESQUIEU (Charles-Louis de Secondat). O espírito das leis. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril, 1979.

NALINI, José Renato. O Poder Judiciário na Constituição de 1988. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Org.). Tratado de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, v. 1, p. 952-989, 2010.

NEQUETE, Lenine. O Poder Judiciário no Brasil a partir da independência. Porto Alegre: Livraria Sulina Editora, 1973.

NG, Gar Yein. A discipline of judicial governance? Utrecht Law Review, Utrecht, Holanda, v. 7, nº 1, p. 102-116, 2011. Disponível em: https://www.utrechtlawreview.org/articles/abstract/10.18352/ulr.149/. Acesso em: 17 fev. 2021. DOI: https://doi.org/10.18352/ulr.149

NOGUEIRA, Octaciano. Constituições brasileiras: 1824. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001.

OLIVEIRA, Gercina. Alves de. A burocracia Weberiana e a administração federal brasileira. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 4, nº 2, p. 47-74, jul./dez. 1970. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/viewFile/4847/3585. Acesso em: 17 fev. 2021.

RENAULT, Sérgio Rabello Tamm. A reforma do Poder Judiciário sob a ótica do governo federal. Revista do Serviço Público, Brasília, nº 56, v. 2, p. 127-136, abr./jun. 2005. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/download/221/226. Acesso em: 17 fev. 2021. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v56i2.221

RÍOS, Juan Antonio Xiol. El autogobierno del poder judicial: la situación en España. Documentación Jurídica, Madrid, n. 45/46, p. 133-164, 1985.

ROCHA, José de Albuquerque. Estudos sobre o Poder Judiciário. São Paulo: Malheiros, 1995.

RUOTOLO, Marco. Corte, giustizia e política: magistratura e política nella giurisprudenza costituzionale. Costituzionalismo.it, Roma, Fascículo 3, 2004. Disponível em: https://www.costituzionalismo.it/corte-giustizia-e-politica-magistratura-e-politica-nella-giurisprudenza-costituzionale/. Acesso em: 17 fev. 2021.

RUSSEL, Peter H. Toward a general theory of judicial independence. In: RUSSEL, Peter H.; O’BRIEN, David M. (org.). Judicial independence in the age of democracy: critical perspective from around the word. Charlottesville/London: University Press of Virginia, p. 1-24, 2001.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução à sociologia da administração da justiça. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, nº 21, p. 11-44, nov. 1986. Disponível em: http://www.ces.uc.pt/rccs/includes/download.php?id=298. Acesso em: 17 fev. 2021.

SILVA, Virgílio Afonso. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. Revista de Direito Administrativo, nº 250, p. 197-227, Rio de Janeiro, 2009. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v250.2009.4144

SILVA, Jeovan Assis da; FLORÊNCIO, Pedro de Abreu e Lima. Políticas judiciárias no Brasil: o Judiciário como autor de políticas públicas. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 62, nº 2, p. 119-136, abr./jun. 2011. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v62i2.65

SLAIBI FILHO, Nagib. Magistratura e gestão judiciária. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

STEINMETZ, Wilson; FREITAS, Riva Sobrado de. Modelo seriatim de deliberação judicial e controlabilidade da ponderação: uma questão institucional e metodológica para o caso brasileiro. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 30, nº 1, Pouso Alegre, jan./jun. 2014.

STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.367/DF, julgada em 13 de abril de 2005. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363371. Acesso em: 17 fev. 2021.

STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.638/DF, julgada em 9 de fevereiro de 2012. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7081184. Acesso em: 17 fev. 2021.

STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.296/DF – Medida Cautelar. Julgado em 15 de maio de 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12013131. Acesso em: 17 fev. 2021.

SUASSUNA, Ariano. Discurso de posse na Academia Brasileira de Letras (ABL), em 9 de agosto de 1990. Disponível em: https://www.academia.org.br/academicos/ariano-suassuna/discurso-de-posse. Acesso em: 17 fev. 2021.

TATE, C. Neal. Why the expasion of judicial power. In: TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (org.). The global expansion of Judicial Power. New York/London: New York University Press, p. 28-37, 1995.

TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (org.). The global expansion of Judicial Power. New York/London: New York University Press, 1995.

TIERSMA, Peter M. The textualization of precedent. Notre Dame Law Review, v. 82, nº 6, p. 1187-1277, 2013. Disponível em: http://scholarship.law.nd.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1304&context=ndlr. Acesso em: 17 fev. 2021.

VIANNA, Luiz Werneck; CARVALHO, Maria Alice Rezende de; MELO, Manuel Palácios Cunha; BURGOS, Marcelo Baumann. Corpo e alma da magistratura brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 1997.

VIEIRA, Luciano José Martins; COSTA, Silvia Generali da. Liderança no Judiciário: o reconhecimento de magistrados como líderes. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 47, n 4, p. 927-48, jul./ago. 2013. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-76122013000400006

WEBER, Max. Os fundamentos da organização burocrática: uma construção do tipo ideal. In: CAMPOS, Edmundo. Sociologia da Burocracia. Rio de Janeiro: Zahar, p. 15-28, 1978.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder Judiciário. São Paulo: RT, 1995.