ADVOCACIA NA ERA DA INFLUÊNCIA DIGITAL: A RESPONSABILIDADE CIVIL E ÉTICA DE ADVOGADOS(AS) NA SOCIEDADE DA EXPOSIÇÃO
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Resumo
Este artigo visa tratar dos limites da atuação e da responsabilidade civil e ética de advogados(as) como influenciadores(as) digitais e os efeitos pragmáticos da publicidade digital na advocacia e do marketing jurídico nas redes sociais, haja vista a iminência da atualização – à era digital – do Provimento nº. 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A metodologia foi a pesquisa bibliográfica e documental, por análise legislativa, de livros e artigos científicos. A hipótese principal deste trabalho, desenvolvido sob o método científico dedutivo, é definir as principais vedações à divulgação de produtos e serviços nas mídias sociais e verificar a complementariedade entre normas limitadoras da publicidade digital na advocacia, formuladas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com as previstas no Código de Defesa do Consumidor. Analisa-se ainda a eficácia dos meios de controle da atividade publicitária realizada por advogado (a) nas redes sociais e verificam-se os requisitos para ensejar a responsabilidade civil desse profissional. É preciso, observados os princípios éticos da profissão, a transição da visão conservadora do jurista para um novo perfil de gestão, selfmarketing e empreendedorismo, exigidos no universo digital.
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