A FAMÍLIA RECONSTITUÍDA E A RENDA FAMILIAR: O PARENTESCO SOCIOAFETIVO E SEUS REFLEXOS NO ÂMBITO ASSISTENCIAL
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Resumo
Percebe-se que o Direito de Família vem sofrendo uma constante evolução ao longo do tempo, revelando-se mais incisiva a partir do advento do Texto Constitucional de 1988. Anteriormente os institutos do Direito de Família não observavam a igualdade entre os membros do núcleo familiar, havia uma configuração patriarcal, sendo a cônjuge e filhos submissos a figura do pater família. Também, a tutela jurídica do Direito de Família se dava pelas relações casamentarias. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 a compreensão da família passou a integrar a estrutura constitucional, sendo elevada a uma de suas bases. A busca da identificação dos vínculos familiares torna imperioso o uso de novos referenciais, como o reconhecimento da filiação socioafetiva por meio da posse do estado de filho. Assim sendo, o presente artigo analisa a valorização do afeto no reconhecimento destes novos nichos familiares emergentes firmando um diálogo entre Direito Previdenciário e de Família. Não obstante, o parentesco socioafetivo gera todos os efeitos jurídicos inerentes ao núcleo família. Todavia, em hipótese alguma poderá ser confundido com as relações mantidas entre padrasto/madrastas e seus enteados. Diante disso, não se pode fazer uso de renda do padrasto/madrastas para a caracterização da renda familiar, por não haver elemento essencial de formação de entidade familiar. Assim sendo, pretende-se com o presente artigo demonstrar a família moldada pelo afeto e sua repercussão no âmbito assistencial pela análise da renda familiar.
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