A EFETIVIDADE DO DIREITO REAL DE LAJE FRENTE AO DIREITO HUMANO DE MORADIA

Conteúdo do artigo principal

Ana Paula Matosinhos
http://orcid.org/0000-0002-3927-0521
Edimur Ferreira De Faria

Resumo

Em grande parte das cidades brasileiras, a desorganização do espaço urbano, fruto de um processo evolutivo histórico de exclusão social da população, reflete um problema extremamente complexo e de difícil solução. Com isso, o direito humano à moradia digna transparece utópico, apesar de previsto em leis nacionais e internacionais. Com objetivo de mudar essa realidade, a Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017 criou um novo direito real: o Direito de Laje, formalizando práticas já consolidadas em locais de irregularidade imobiliária. Nesse contexto analisaremos referido instituto em relação à sua capacidade de ser parte integrante de políticas públicas de regularização fundiária. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MATOSINHOS, Ana Paula; FARIA, Edimur Ferreira De. A EFETIVIDADE DO DIREITO REAL DE LAJE FRENTE AO DIREITO HUMANO DE MORADIA. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 56–71, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2017.v3i2.2530. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/2530. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Paula Matosinhos, PUC MINAS

Doutoranda e Mestre em em Direito Público pela PUCMINAS. Registradora de Imóveis no Estado de Minas Gerais.

Edimur Ferreira De Faria, PUC Minas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1965), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1986) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1989). Presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo. Ex-diretor da Faculdade Mineira de Direito, professor adjunto IV da PUC Minas; Ex-membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MG; Ex-representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico; Ex-assessor do presidente do TRT - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: direito administrativo, administração pública, direito publico, ato administrativo e reformas constitucionais. 

Referências

ALFONSIN, Betânia de Moraes. Dos Instrumentos de Política Urbana. Introdução e Dos Instrumentos em geral In: MATTOS, Liana Portilho (Org.). Estatuto da Cidade Comentado. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

ALFONSIN, Jacques Távora. A Função Social da Cidade e da Propriedade Privada Urbana como Propriedades de Funções. In: ALFONSIN, Betânia; Fernandes, Edésio (Org.). Direito à Moradia e Segurança da Posse no Estatuto da Cidade. Diretrizes, Instrumentos e Processos de Gestão. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.

ALBUQUERQUE Jr. Roberto Paulino de. O Direito de Laje não é um Novo Direito Real, mas um Direito de Superfície. Disponível no: http://www.conjur.com.br/2017-jan-02/direito-laje-nao-direito-real-direito-superficie acessado em 03 de julho de 2017.

BRASIL. Direito à Moradia Adequada. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2013.

CARBONARI, Sílvia Regina de Assumpção. O direito de superfície sob nova perspectiva. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 51, mar 2008. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/ . Acessado em 12 de julho de 2017.

CHAVES, Cristiano. Rosenvald, Nelson. Curso de Direito Civil. Direitos Reais. Editora Juspodium. 2013

COSTA, Sebastião Rodrigues da Costa. Comentários à lei 6.015/73. Roteiro Registral Imobiliário. Sebastião Rodrigues da Costa. Ed. Del Rey. Belo Horioznte. 2008

LIRA, Ricardo Pereira. Direito à Habitação e Direito de Propriedade. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de direito urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

MAGNO DE OLIVEIRA, Patrícia. DIREITO DE LAJE: uma análise civil-constitucional do direito de superfície em segundo grau. Disponível em: www.patriciamagno.com.br. Acessado em 21 de julho de 2017.

MAZZEI, Rodrigo. O Direito de Superfície no Ordenamento Jurídico Brasileiro, disponível no: http://www.dominiopublico.gov.br acessado em 10 de julho de 2017.

OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. Direito real de laje à luz da Lei nº 13.465/2017: nova lei, nova hermenêutica).Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acessado em 22 de julho de 2017.

OSORIO, Letícia Marques. Direito de Superfície.In: OSÓRIO, Letícia Marques (Org.). Estatuto da Cidade e Reforma Urbana: Novas Perspectivas para as Cidades Brasileiras. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.

ODERZO. Jean- Claude .Le droit au logemente dans les Constitutions des États membres. Disponível: blogdoojals.com.br. Direito à moradia. Acessado em 12 de julho de 2017.

RANGEL, Tauã Lima Verdan. O Reconhecimento do Direito à Moradia Adequada como Direito Humano: Primeiros Comentários. Disponível em www.conteudojuridico.com.br.Acessado em 10 de julho de 2017.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos Fundamentais. 2ª edição. Editora Del Rey. Belo Horizonte. 2010

__________. Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais. Editora Del Rey. 2013.

SAULE JUNIOR, Nelson. A proteção jurídica da moradia nos assentamentos irregulares. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2004.

STOLZE, Pablo. Direito Real de Laje. Disponível em: www.recantodasletras.com.br. Acessado em 21 de julho de 2017.