A EFETIVIDADE DO DIREITO REAL DE LAJE FRENTE AO DIREITO HUMANO DE MORADIA

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Ana Paula Matosinhos
http://orcid.org/0000-0002-3927-0521
Edimur Ferreira De Faria

Resumen

Em grande parte das cidades brasileiras, a desorganização do espaço urbano, fruto de um processo evolutivo histórico de exclusão social da população, reflete um problema extremamente complexo e de difícil solução. Com isso, o direito humano à moradia digna transparece utópico, apesar de previsto em leis nacionais e internacionais. Com objetivo de mudar essa realidade, a Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017 criou um novo direito real: o Direito de Laje, formalizando práticas já consolidadas em locais de irregularidade imobiliária. Nesse contexto analisaremos referido instituto em relação à sua capacidade de ser parte integrante de políticas públicas de regularização fundiária. 

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Cómo citar
MATOSINHOS, Ana Paula; FARIA, Edimur Ferreira De. A EFETIVIDADE DO DIREITO REAL DE LAJE FRENTE AO DIREITO HUMANO DE MORADIA. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 56–71, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2017.v3i2.2530. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/2530. Acesso em: 19 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Ana Paula Matosinhos, PUC MINAS

Doutoranda e Mestre em em Direito Público pela PUCMINAS. Registradora de Imóveis no Estado de Minas Gerais.

Edimur Ferreira De Faria, PUC Minas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1965), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1986) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1989). Presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo. Ex-diretor da Faculdade Mineira de Direito, professor adjunto IV da PUC Minas; Ex-membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MG; Ex-representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico; Ex-assessor do presidente do TRT - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: direito administrativo, administração pública, direito publico, ato administrativo e reformas constitucionais. 

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