A EFETIVIDADE DO DIREITO REAL DE LAJE FRENTE AO DIREITO HUMANO DE MORADIA

Ana Paula Matosinhos, Edimur Ferreira De Faria

Resumo


Em grande parte das cidades brasileiras, a desorganização do espaço urbano, fruto de um processo evolutivo histórico de exclusão social da população, reflete um problema extremamente complexo e de difícil solução. Com isso, o direito humano à moradia digna transparece utópico, apesar de previsto em leis nacionais e internacionais. Com objetivo de mudar essa realidade, a Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017 criou um novo direito real: o Direito de Laje, formalizando práticas já consolidadas em locais de irregularidade imobiliária. Nesse contexto analisaremos referido instituto em relação à sua capacidade de ser parte integrante de políticas públicas de regularização fundiária. 


Palavras-chave


direito de laje, regularização fundiária, direito à moradia digna

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2017.v3i2.2530

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