A Função Social da Propriedade Pública e a Desafetação de Bem Público

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Gustavo Soares Lomeu

Resumo

Concretizar o paradigma da sustentabilidade urbana só é possível com o bom uso dos bens públicos, notadamente, aqueles afetados ao uso comum, tais como, praças, parques, ruas, áreas verdes, espaços públicos, bulevares, que são lugares de importância singular para a população. Não é por outro motivo que a desafetação destes espaços públicos envolve preocupação e fundamental interesse público. Este artigo resume-se a apresentar os fundamentos sobre os quais se edificam os princípios da função social da cidade e da propriedade urbana pública e de como esses princípios devem compor os requisitos autorizadores da desafetação de bens públicos de uso comum.

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Como Citar
LOMEU, Gustavo Soares. A Função Social da Propriedade Pública e a Desafetação de Bem Público. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 158–178, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2016.v2i1.505. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/505. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gustavo Soares Lomeu, Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE, Minas Gerais (Brasil)

Mestre pela Universidade FUMEC - FUMEC, Minas Gerais (Brasil). Professor pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE, Minas Gerais (Brasil)

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