A Função Social da Propriedade Pública e a Desafetação de Bem Público

Gustavo Soares Lomeu

Resumo


Concretizar o paradigma da sustentabilidade urbana só é possível com o bom uso dos bens públicos, notadamente, aqueles afetados ao uso comum, tais como, praças, parques, ruas, áreas verdes, espaços públicos, bulevares, que são lugares de importância singular para a população. Não é por outro motivo que a desafetação destes espaços públicos envolve preocupação e fundamental interesse público. Este artigo resume-se a apresentar os fundamentos sobre os quais se edificam os princípios da função social da cidade e da propriedade urbana pública e de como esses princípios devem compor os requisitos autorizadores da desafetação de bens públicos de uso comum.

Palavras-chave


Função social da propriedade, Desafetação de bens públicos, Planejamento urbanístico

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2016.v2i1.505

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