A GESTÃO DE CONFLITOS URBANOS E O DIREITO À CIDADE COMO LIMITE À GENTRIFICAÇÃO

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Gabriel de Oliveira Silva
http://orcid.org/0000-0002-6843-4134
Juliana Bruschi Martins
http://orcid.org/0000-0003-4284-9662
Aline Ouriques Freire Fernandes
http://orcid.org/0000-0001-6584-0471

Resumo

Com o crescimento urbano desordenado no Brasil, surgem conflitos habitacionais causados pelo fenômeno social da gentrificação. Neste contexto, o presente trabalho tem como objetivo principal identificar a relação entre o direito à cidade e a gentrificação. Foi utilizada a seguinte metodologia: pesquisa teórica, qualitativa, com objetivo exploratório, seguindo diretrizes do método dialético, e executadas através dos procedimentos de revisão de literatura e pesquisa documental. Por fim, o artigo conclui pela possibilidade de utilização de instrumentos jurídicos com base no direito à cidade como limite à gentrificação urbana, garantindo segurança possessória ou de propriedade às classes mais baixas no contexto urbano.

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Como Citar
SILVA, Gabriel de Oliveira; MARTINS, Juliana Bruschi; FERNANDES, Aline Ouriques Freire. A GESTÃO DE CONFLITOS URBANOS E O DIREITO À CIDADE COMO LIMITE À GENTRIFICAÇÃO. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 101–119, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2021.v7i1.7817. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/7817. Acesso em: 8 nov. 2024.
Seção
Artigos

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