USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA PARA EFETIVIDADE DO DIREITO SOCIAL À MORADIA

Rafael Henrique Silva Leite, Júlio César Franceschet, Aline Ouriques Freire Fernandes

Resumo


O direito social à moradia, a função social da propriedade e o princípio da eficiência do patrimônio público, entre outros valores constitucionais, em alguns casos, vão de encontro à vedação expressa de usucapião de bem imóvel público no direito brasileiro. Nesse panorama, o presente artigo busca verificar a viabilidade jurídica e legal do reconhecimento da propriedade, via usucapião (judicial ou extrajudicial) como instrumento de regularização fundiária, em áreas públicas dominicais. Dessa forma, tendo como metodologia a aplicação do método hipotético-dedutivo através de análise bibliográfica, constatou-se que, em sendo instrumento legal expressamente previsto na Lei n. 13.465/2017, a usucapião, independentemente do modo de processamento (judicial ou extrajudicial), deve ser considerada como ferramenta de efetividade dos direitos constitucionais de moradia e propriedade, ainda que sob bens imóveis públicos.


Palavras-chave


Regularização da Propriedade; Habitação; Função Social da Propriedade; Imprescritibilidade Aquisitiva; REURB

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2022.v8i1.8764

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