USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA PARA EFETIVIDADE DO DIREITO SOCIAL À MORADIA

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Rafael Henrique Silva Leite
Júlio César Franceschet
Aline Ouriques Freire Fernandes

Resumo

O direito social à moradia, a função social da propriedade e o princípio da eficiência do patrimônio público, entre outros valores constitucionais, em alguns casos, vão de encontro à vedação expressa de usucapião de bem imóvel público no direito brasileiro. Nesse panorama, o presente artigo busca verificar a viabilidade jurídica e legal do reconhecimento da propriedade, via usucapião (judicial ou extrajudicial) como instrumento de regularização fundiária, em áreas públicas dominicais. Dessa forma, tendo como metodologia a aplicação do método hipotético-dedutivo através de análise bibliográfica, constatou-se que, em sendo instrumento legal expressamente previsto na Lei n. 13.465/2017, a usucapião, independentemente do modo de processamento (judicial ou extrajudicial), deve ser considerada como ferramenta de efetividade dos direitos constitucionais de moradia e propriedade, ainda que sob bens imóveis públicos.

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Como Citar
LEITE, Rafael Henrique Silva; FRANCESCHET, Júlio César; FERNANDES, Aline Ouriques Freire. USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA PARA EFETIVIDADE DO DIREITO SOCIAL À MORADIA. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2022.v8i1.8764. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/8764. Acesso em: 8 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rafael Henrique Silva Leite, Universidade de Araraquara Orcid ID: https://orcid.org/0000-0001-7723-7848

Mestrando em Direito e Gestão de Conflitos. Universidade de Araraquara (UNIARA). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade de Araraquara (UNIARA). Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014) e ainda em Ciência da Computação pelo Centro Universitário de Formiga (2005). Atualmente é escrevente autorizado - Cartório de Registro de Imóveis de Formiga. Tem ampla experiência profissional na gestão de procedimentos extrajudiciais de Retificação de Registro Imobiliária e Usucapião, atuando sobretudo na solução alternativa de controvérsias. Atualmente exerce o cargo de gerência no Setor de Protocolo e Qualificação Registral do Cartório de Registro de Imóveis de Formiga-MG.

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