USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA PARA EFETIVIDADE DO DIREITO SOCIAL À MORADIA
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Resumo
O direito social à moradia, a função social da propriedade e o princípio da eficiência do patrimônio público, entre outros valores constitucionais, em alguns casos, vão de encontro à vedação expressa de usucapião de bem imóvel público no direito brasileiro. Nesse panorama, o presente artigo busca verificar a viabilidade jurídica e legal do reconhecimento da propriedade, via usucapião (judicial ou extrajudicial) como instrumento de regularização fundiária, em áreas públicas dominicais. Dessa forma, tendo como metodologia a aplicação do método hipotético-dedutivo através de análise bibliográfica, constatou-se que, em sendo instrumento legal expressamente previsto na Lei n. 13.465/2017, a usucapião, independentemente do modo de processamento (judicial ou extrajudicial), deve ser considerada como ferramenta de efetividade dos direitos constitucionais de moradia e propriedade, ainda que sob bens imóveis públicos.
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Referências
ALMEIDA, Patrícia Menezes de. Possibilidade de Usucapião de Bem Imóvel Público em razão da Função Social e do Direito de Moradia garantidos pela Constituição Federal de 1988. 2014. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos
_conclusao/2semestre2014/trabalhos_22014/PatriciaMenezesdeAlmeida.pdf. Acesso em: 28 out. 2021.
ARGENTINA. Ley 340, de 25 set. 1869. El Código Civil. Ciudad Autónoma de Buenos Aires. Disponível em: http://www.saij.gob.ar/340-nacional-codigo-civil-lns0002653-1869-09-25/123456789-0abc-defg-g35-62000scanyel. Acesso em: 03 nov. 2021.
ARGENTINA. Ley 26.994, de 07 out. 2014. Código Civil y Comercial de la Nación. Ciudad Autónoma de Buenos Aires. Disponível em: http://www.saij.gob.ar/docs-f/codigo/Codigo_Civil_y_Comercial_de_la_Nacion.pdf. Acesso em: 15 nov. 2021.
BARROSO, Luis Roberto; DE BARCELLOS, Ana Paula. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de direito administrativo, v. 232, p. 141-176, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 10 nov. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 340. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 1964. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula340/false. Acesso em: 19 out. 2021.
BRASIL. Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Diário Oficial, 1998. Brasília, 05 de junho de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm. 08 abr. 2022.
BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 jul. 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, Diário Oficial, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 11 nov. 2021.
BRASIL. Lei n. 10.406 de 10 jan. 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Diário Oficial, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 15 out. 2021.
BRASIL. 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Diário Oficial, 2015. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 12 nov. 2021.
BRASIL. Lei n. 13.465 de 11 jul. 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, [...]; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, Diário Oficial, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei;l13465.htm. Acesso em: 12 nov. 2021.
CABRAL, Rodolfo Fernandes. Desapropriação judicial privada de bens imóveis públicos: enfrentamento dos direitos fundamentais e a proteção aos bens imóveis públicos. Orientador: Otacílio dos Santos Silveira Neto. 173 f. 2015. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-graduação em Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2015. Disponível em: https://core.ac.uk/reader/199449410. Acesso em: 12 nov. 2021.
CARNEIRO, Gilberto Rodrigues. Os usos de imóveis públicos urbanos em Campina Grande e o (Des)cumprimento da função social da propriedade. Orientador: Profa. Dra. Edjane Esmerina Dias da Silva. 128 f. 2018. Dissertação (Mestrado) – Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande, Campina Grande, 2018. Disponível em: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riu
fcg/17427. Acesso em: 10 nov. 2021.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos dereitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2003. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/566
/mod_resource/content/1/A_afirmacao_historica_dos_direitos_human%20%281
%29.pdf. Acesso em: 15 ago. 2021.
DA ROCHA, Sílvio Luís Ferreira. Função social da propriedade pública. Malheiros, 2005.
DOS SANTOS, Francisco José Rezende. O registro de imóveis e o desenvolvimento da nação. 2011. Disponível em: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/o-registro-de-imoveis-e-o-desenvolvimento-da-nacao. Acesso em: 13 out. 2021.
FERNANDES, Edésio. Regularização de assentamentos informais na américa latina. Foco em políticas fundiárias. Lincoln Institute of Land Policy, 2011. Disponível em: https://www.lincolninst.edu/sites/default/files/pubfiles
/regularizacao-assentamentos-informais-full_1.pdf. Acesso em: 30 out. 2021.
FIDALGO, Amanda Cabral. Usucapião: estudo comprado entre brasil e argentina. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55083/usucapiao-estudo-comparado-entre-brasil-e-argentina. Acesso em: 19 dez. 2021.
FIGUEIREDO, Luciano Lima. Os Reais Contornos Do Princípio Da Função Social Da(S) Propriedade(S). In: Publica Direito, Salvador. a. 5, n. 43, mar. 2008. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/salvador/luciano_lima_figueiredo.pdf. Acesso em 12 set. 2021.
MANGUEIRA, Filipe Gonzales Nobre; MEDEIROS, Mariana Daltro Leite; SILVA, Geovany Jessé Alexandre da. Uma experiência de habitação de interesse social em cidades de pequeno porto: o caso da vila mocó na cidade de Itaporanga, Paraíba, Brasil. 2016. Disponível em: https://fau.ufal.br/evento/pluris2016/files/Tema%202%20-%20Cidades%20Inovadoras%20e%20%20Inteligentes/Paper1310.pdf. Acesso em: 21 out. 2021.
MARASCHIN, Inês Maria; PEREIRA, Julliana Albuquerque Marques. Modos de aquisição da propriedade: a usucapião de bens imóveis judicial e extrajudicial em Portugal e no Brasil. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais-IURJ, v. 2, n. 2, p. 127-145, 2021. Disponível em: https://revista.instituto universitario.com.br/index.php/cjsiurj/article/view/44. Acesso em: 21 dez. 2021.
MODESTO, P. NOTAS PARA UM DEBATE SOBRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. Revista do Serviço Público, [S. l.], v. 51, n. 2, p. p. 105-119, 2014. https://doi.org/10.21874/rsp.v51i2.328. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/328. Acesso em: 29 out. 2021.
PEREIRA, Mônani Menine. Ocupações irregulares consolidadas em imóveis públicos urbanos: a concessão de uso especial para fins de moradia como instrumento do desenvolvimento urbano sustentável. Orientador: Prof. Dr. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto. 150 f. 2019. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2019. Disponível em: https://www.univali.br/Lists/TrabalhosMestrado/Attachments/2496/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20-%20Monani%20Menine%20Pereira.pdf. Acesso em: 05 set. 2021.
PIRES, Cristiano Tolentino. Usucapião de Terras Devolutas: uma (re)leitura dos artigos 183, §3º e 191, parágrafo único da Constituição da República a partir da função social dos bens públicos. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2014.
PORTUGAL. Decreto-lei nº 47.344, de 25 nov. 1966. Aprova o Código Civil e regula sua aplicação. Lisboa. 1966. Disponível em: https://www.ministeriopublico.pt/i
frame/codigo-civil. Acesso em: 08 set. 2021.
PORTUGAL. Tribunal de Relação de Coimbra. Apelação cível n. 358/06.8TBSRE.C2. Propriedade Resolúvel. Casa de Habitação. Usucapião. Relator: Carlos Querido. Coimbra, 07 de fev. 2012. Disponível em: https://trc.pt/ap-358068tbsrec2/. Acesso em: 22 out. 2021.
REIS, João Emilio de Assis. A função social da propriedade e sua aplicabilidade sobre bens públicos. In: Anais... XXI Encontro Nacional do CONPEDI, 2012. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=4d5b995358e7798b. Acesso em: 22 out. 2021.
SILVA, Sarah Duarte Araujo; DANTAS, Caroline Bastos. A efetivação da função social da propriedade de bens públicos em face do direito fundamental à moradia: uma análise do cabimento dos institutos da usucapião e da concessão de uso especial para fins de moradia em imóveis públicos. Centro Universitário de Sete Lagoas-UNIFEMM, 2017. Disponível em: https://f.hubspotusercontent30.net/hubfs/8227630/SITE(UNIFEMM)/Portais%20e%20Editais/Saberes2.pdf#page=9. Acesso em: 14 out. 2021.
SOARES, Edmilson; SANTOS, Leandro Bruno. Segregação socioespacial e moradia no Brasil entre finais do século XIX e início do século XX. Geografares, p. 41-53, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/geografares/article/view/10771. Acesso em: 10 out. 2021.