A GESTÃO DE CONFLITOS URBANOS E O DIREITO À CIDADE COMO LIMITE À GENTRIFICAÇÃO

Contenido principal del artículo

Gabriel de Oliveira Silva
http://orcid.org/0000-0002-6843-4134
Juliana Bruschi Martins
http://orcid.org/0000-0003-4284-9662
Aline Ouriques Freire Fernandes
http://orcid.org/0000-0001-6584-0471

Resumen

Com o crescimento urbano desordenado no Brasil, surgem conflitos habitacionais causados pelo fenômeno social da gentrificação. Neste contexto, o presente trabalho tem como objetivo principal identificar a relação entre o direito à cidade e a gentrificação. Foi utilizada a seguinte metodologia: pesquisa teórica, qualitativa, com objetivo exploratório, seguindo diretrizes do método dialético, e executadas através dos procedimentos de revisão de literatura e pesquisa documental. Por fim, o artigo conclui pela possibilidade de utilização de instrumentos jurídicos com base no direito à cidade como limite à gentrificação urbana, garantindo segurança possessória ou de propriedade às classes mais baixas no contexto urbano.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
SILVA, Gabriel de Oliveira; MARTINS, Juliana Bruschi; FERNANDES, Aline Ouriques Freire. A GESTÃO DE CONFLITOS URBANOS E O DIREITO À CIDADE COMO LIMITE À GENTRIFICAÇÃO. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 101–119, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2021.v7i1.7817. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/7817. Acesso em: 25 nov. 2024.
Sección
Artigos

Citas

BATALLER, M. A. S. O Estudo da Gentrificação. Trad. Maurilio Lima Botelho. Revista Bibliográfica de Geografía y Ciencias Sociales, n. 228. Universidad de Barcelona. Barcelona, 2000.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. 2001.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. 2002.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União. 2017.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição. Coimbra: Almedina, 2003.

CARNEIRO, W. A. O Novo Código Civil e as Políticas Públicas: Uma análise da desapropriação judicial. Direito UNIFACS – Debate Virtual, v. 102, n. 102, 2008.

CASTRO, S. R. Habitação: direito e governança. Revista de Administração Pública, vol. 35, p. 111-126. Rio de Janeiro, 2001.

COMPARATO, F. K. Direitos e deveres fundamentais em matéria de propriedade. In.: STROZAKE, J. J. (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

COSTA, S. S. Impactos da política de habitação social e o direito humano à moradia no Brasil. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, vol. 2, n. 3, p. 191-206. Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP. Bauru, 2014.

COUTINHO, D.R.; MARQUES, J. N.; MORETTI, J. A.; PACHECO, M. G.; ROZO, F. G. O Direito nas Políticas Públicas Urbanas e Habitacionais: O Uso de Instrumentos Urbanísticos no Município de Santo André, São Paulo. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 19, n. 64. São Paulo, 2014.

DIDIER JÚNIOR, F. A função social da propriedade e a tutela processual da posse. Revista de Processo. Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

FURTADO, C. R. Intervenção do Estado e (re)estruturação urbana: Um estudo sobre gentrificação. Cadernos Metrópole, vol. 16, n. 32, p. 341-363. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2014.

GAZOLA, P. M. Concretização do direito à moradia digna: teoria e prática. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

GOMES, M. F. C. M. Habitação e Questão Social – Análise do Caso Brasileiro. Revista Eletrónica de Geografía y Ciencias Sociales. Universidad de Barcelona, vol. IX, n. 194. Barcelona, 2005.

HARVEY, D. O Direito à Cidade. Trad. Jair Pinheiro. Lutas Sociais, n. 29, p. 73-89. São Paulo, 2019.

HOLZ, S.; MONTEIRO, T. V. A. Política de Habitação Social e o Direito a Moradia no Brasil. X Coloquio Internacional de Geocrítica. Universidad de Barcelona. Barcelona, 2008.

LAY, M. C. D.; REIS, A. T. L. O papel de espaços abertos comunais na avaliação de desempenho de conjuntos habitacionais. Ambiente Construído, v. 2, n. 3, p. 25-39. Porto Alegre, 2002.

LEFEBVRE, H. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.

MAZZUOLI, V. O. Curso de Direitos Humanos. 7ª edição. São Paulo: Método, 2020.

MENDES, Luís. Cidade pós-moderna, gentrificação e a produção social do espaço fragmentado. Cadernos Metrópole, v. 13, n. 26, p. 473-495. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2011.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Comentário Geral nº 4. UN doc E/1992/23. 1991.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal de Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembleia-Geral das Nações Unidas. 1966.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembleia-Geral das Nações Unidas. 1966.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador). Adotado durante à XVIII Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos. San Salvador, 1988.

SCHAEFER, J. J. R. Usucapião: Conceito, Requisitos e Espécies. Revista da Jurisprudência Catarinense, vol. 30, n. 104-105. Santa Catarina, 2004.

SCHREIBER, A. Função social da propriedade na prática jurisprudencial brasileira. Revista Trimestral de Direito Civil, n. 6, 2001.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008.

SMITH, N. Gentrificação, a Fronteira e a Reestruturação do Espaço Urbano. Trad. Daniel de Mello Sanfelici. GEOUSP – Espaço e Tempo, n. 21, p. 15-31. São Paulo, 2007.

SMITH, N. Gentrification, the frontier, and the restructuring of urban space. In.: SMITH, N.; WILLIANS, P. (Orgs.). Gentrification of the city. Londres, 1986.