O Direito à Cidade no Brasil

Jauro Sabino Von Gehlen

Resumo


Neste trabalho analisam-se alguns instrumentos de participação popular na gestão das cidades, introduzidos pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação infraconstitucional posterior a esta data, desde a perspectiva do direito à cidade como dimensão dos direitos humanos. Nesse sentido, são abordados aspectos históricos e conceituais do direito à cidade e as noções de domínio público e mundo comum, no intuito de pensar-se tal direito como correspondente ao direito de pertença e de participação política presente no pensamento da filósofa Hannah Arendt.

Palavras-chave


Direito à cidade, Espaço público, Mundo comum, Participação política

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2016.v2i1.513

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