A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR COMO UM INSTRUMENTO DE POLÍTICA HABITACIONAL

Milton Leonardo Jardim de Souza, Cristiano Dias Tebaldi

Resumo


Este trabalho pretende abordar a Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC como uma ferramenta de promoção do Direito Fundamental à Moradia. Inicialmente, serão abordados os paradigmas legais deste direito fundamental, em âmbito nacional e internacional, para posteriormente, correlacionar com as previsões e com os instrumentos jurídicos da Lei nº 10.257/2001. A OODC é um importante instrumento jurídico para promover a justa distribuição dos benefícios da urbanização e conter a mais-valia fundiária, podendo ser utilizado como um agente catalisador na implementação de uma política pública que garanta a efetividade do Direito à Moradia, visando conter a desigualdade social.


Palavras-chave


Direito à Moradia; Estatuto da Cidade; Outorga Onerosa do Direito de Construir; Política Urbana; Regulação Fundiária.

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Referências


AIETA, Vânia Siciliano; Motta, Maurício; Torres, Marcos Alcino; Frota, L; CARNEIRO, J. As Implicações da problemática dos resíduos sólidos e o advento da Lei 12.305/2010: O Aterro Sanitário de Jardim Gramacho no Município de Duque de Caxias. Revista de Direito da Cidade, v.5,nº1,p.234-248, 2013.

BARANDIER, H.G; DOMINGUES, E.G.R.L. Visões Antagônicas na Regulamentação da outorga onerosa do direito de construir nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. vol.04, nº 01. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, 2018.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Ed. 34; 2011.

BRASIL. Constituição Federal 1988. Disponível em

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 05 out 2018.

BRASIL. Estatuto da Cidade: Lei 10.257/2001 que estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília, Câmara dos Deputados, 2001.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 3870475 - SC, Ministro Relator Eros Grau, julgamento 06.03.2008.

Disponível em: .Acesso em: 02 nov. 2018

CASTELLS, Manuel. A questão urbana. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

DOMINGUES, Eduardo Garcia Ribeiro Lopes. Moradia não é Mercadoria. Revista de Direito da Cidade, [S.l.], v. 5, n. 1, p. 197-233, jun. 2013. Disponível em:< https://www.e- publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/9729>. Acesso em: 20 nov 2018.

E.G.R.L. O direito urbanístico e as transformações das cidades. In: GOMES,

D. M. Direito, Mídia e Sociedade. Rio de Janeiro, 2018.

FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA – CEPAM. Carta do Embú. Documento Síntese do Seminário Aspectos Jurídicos do Solo Criado, Embu, SP, dezembro de 1976.

FURTADO, Fernanda; BIASOTTO, R; MALERONKA, C. Outorga Onerosa do Direito de Construir: Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação/ Fernanda Furtado, Rosane Biasotto e Camila Maleronka. Brasília: Ministério das Cidades, 2012.

LIRA, Ricardo Pereira. Direito Urbanístico, Estatuto da Cidade e regularização fundiária. Revista de Direito da Cidade, n. 1, pp.261-276, 2006. Disponível em: http://www.e- publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/10493/8265. Acesso em 20 out 2018.

LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades, alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Vozes, 2001.

MOREIRA, Mariana. A História do Estatuto da Cidade. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (coord.). Estatuto da Cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros, 2002.

MOTA, Maurício; MOURA, E. A. C. O direito à moradia digna na regularização fundiária da Lei federal nº 11.977/2009: o caso do auto de demarcação da comunidade da Rocinha. Revista de Direito da Cidade , v. 7, nº 03, p. 1292-1310, 2015.

MUKAI, Toshio. O estatuto da cidade: anotações à Lei nº 10.257/2001. 2ed, revisada e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2008.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Comentários ao Estatuto da Cidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em:

%20Direitos%20Humanos.pdf> Acesso em: 26 set 2018.

Recomendação Geral nº 4 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Genebra, 1991.

Disponível em:. Acesso em: 10 dez 2018.

PINTO, Vitor Carvalho. Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direito de Propriedade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

REZENDE, Vera F. et al. Revisão bibliográfica comentada dos fundamentos da Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC. Revista de Direito da Cidade, v. 3, n. 2, p. 156- 205,dez.2011.

Disponível em: . Acesso em: 10 nov 2018

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Globalização, sociedade de risco e segurança. Revista de Direito Administrativo, n.246, set, 2007.267-287.

ROLNIK, R. (1997) Planejamento Urbano nos Anos 90: Novas Perspectivas para Velhos Temas. In: Ribeiro, Luiz César de Queiroz e Orlando Alves dos Santos Jr. (orgs.). Globalização, Fragmentação e Reforma Urbana. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997.

SÃO PAULO. Secretaria de Urbanismo. Recursos do FUNDURB oriundos da arrecadação da Outorga Onerosa. Disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/participacao_social/fundos/fund urb/index.php?p=202443. Acesso em 20 dez 2018.

SAULE JUNIOR, Nélson. Novas Perspectivas do Direito Urbanístico Brasileiro: Ordenamento Constitucional da Política Urbana. Aplicação e Eficácia do Plano Diretor. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2012.


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