Regularização Fundiária Urbana: Direito Humano à Moradia Digna, um dos Instrumentos de Combate à Desigualdade Social

José Herbert Luna Lisboa, Anna Caroline Lopes Correia Lima

Resumo


A dignidade do ser humano tem ligação direta com o direito de habitar de forma minimamente adequada e regular, havendo uma permanente preocupação mundial no sentido de buscar instrumentos de políticas públicas voltadas para uma sadia e segura habitação. Esse princípio de dignificação humana ganha contornos concretos quando se assegura o bem-estar habitacional, cuja situação influencia diretamente na qualidade geral de vida do ser humano, sobretudo no que tange à sua saúde física e mental. A regularização fundiária urbana contribui para o desenvolvimento sustentável de uma nação e proporciona também o desenvolvimento econômico da comunidade beneficiada.

Palavras-chave


Direito humano, Regularização fundiária, Cidades sustentáveis, Política urbana, Moradia digna

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Referências


AGENDA 21. Conferência das Nações unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Brasília: Câmara dos Deputados, 1995. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/agenda21.pdf. Acesso em: 25 mar. 2016.

Agenda Habitat 1. Disponível em: http://www.empreende.org.br/pdf/Programas%20e%20Pol%C3%ADticas%20Sociais/Agenda%20Habitat%20para%20Munic%C3%ADpios.pdf. Acesso em: 25 mar. 2016.

ALVARENGA, Bianca. Problema público, solução privada. Veja. São Paulo, n. 38, p. 89, 23 set. 2015.

BELO, M. A. C.; ROLIM, F. P. de O.; JATOBÁ, A. C. M. de O. O desenvolvimento sustentável e o crescimento econômico: uma abordagem no âmbito das políticas públicas. Direito e Desenvolvimento: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito. João Pessoa, v. 5, n. 10, 2014.

BENACCHIO, M.; CASSETTARI, D. Regularização fundiária urbana como efetivação do direito humano à moradia adequada. In: LEVY, Wilson; NALINI, José Renato (Org). Regularização Fundiária urbana. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 25 mar. 2016.

________. Decreto-lei n. 271, de 28 de fevereiro de 1967. Disponível em: https://www.planalto.-gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0271.htm. Acesso em: 26 mar. 2016.

________. Emenda Constitucional n. 26, de 14 de fevereiro de 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc26.htm. Acesso em: 26 mar. 2016.

________. Lei n. 6.015, de 31 dezembro de 1973. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015compilada.htm. Acesso em: 26 mar. 2016.

________. Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6766.htm. Acesso em: 25 mar. 2016.

________. Lei n. 10.406, de 10 de julho de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 25 mar. 2016.

________. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 25 mar. 2016.

________. Lei n . 10.931, de 2 de agosto de 2004. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.931.htm. Acesso em: 25 mar. 2016.

________. Lei n. 11.124, de 16 de junho de 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11124.htm. Acesso em: 25 mar. 2016.

________. Lei n . 11.977, de 7 de julho de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm. Acesso em: 25 mar. 2016.

________. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12651compilado.htm. Acesso em: 25 mar. 2016.

________. Medida Provisória n. 2.220, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2220.htm. Acesso em: 25 mar. 2016.

CASTANHEIRO, I. C. Regularização fundiária urbana: Fundamentos, aspectos práticos e propostas. In: LEVY, W., NALINI, J. R. (Orgs.). Regularização Fundiária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 121.

FERRAZ, P. A. de C. Regularização fundiária e desenvolvimento econômico sustentado: novos instrumentos jurídicos para regularização de terras urbanas. Alternativas de custeio. In: LEVY, W., NALINI, J. R. (Orgs.). Regularização Fundiária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 151.

FUKASSAUWA, F. Regularização fundiária urbana: Lei n. 11.977/2009. São Paulo: Saraiva, 2013.

NALINI, J. R. Direitos que a cidade esqueceu. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 39.

PINTO, V. C. Direito Urbanístico: plano diretor e direito de propriedade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 18.

PRESTES, V. B. Temas de direito urbano-ambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

RIOS, A. Regularização fundiária urbana: procedimento administrativo de regularização de áreas pela Lei 11.977/2009. Curitiba: Juruá, 2012.

RODRIGUES, D. R. O direito à propriedade titulada por meio da regularização fundiária. In: LEVY, W., NALINI, J. R. (Orgs.). Regularização Fundiária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

SALLES, V. Função Social da Propriedade. In: LEVY, W., NALINI, J. R. (Orgs.). Regularização Fundiária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.101.

SAULE JÚNIOR, N. Os caminhos para o desenvolvimento da função socioambiental da propriedade pública no Brasil. In: LEVY, W., NALINI, J. R. (Orgs.). Regularização Fundiária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 324.

SERRA, M. G. Registro de Imóveis III. Procedimentos Especiais. São Paulo: Saraiva, 2013.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2016.v2i1.521

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