A DIGNIDADE DA PESSOA URBANA

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Eduardo Lopes Machado
https://orcid.org/0000-0002-4993-1477

Resumo

A partir do método científico dedutivo e dos referenciais teóricos estabelecidos pela Constituição da República, pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e outras leis que regulamentam a matéria concernente à vida em centros urbanos, o presente artigo analisa a existência da dignidade da pessoa urbana. Ao longo do texto, com base bibliográfica, são trazidos elementos que indicam a existência de uma dignidade humana própria dos centros urbanos e que é a base da concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Como será visto em diversas passagens ao longo do texto, não é possível alcançar a dignidade da pessoa humana sem antes ter-se satisfeita a dignidade da pessoa urbana. A questão tem grande relevância quando se busca concretizar princípios constitucionais frente à vida atual nos núcleos urbanos. As aglomerações habitacionais precárias, que se relacionam com à dignidade à moradia, à mobilidade urbana e à segurança pública são alguns dos elementos que podem servir de termômetro da efetividade, ou não, da dignidade urbana. Por outro lado, as chamadas cidades sustentáveis vêm no encalço da busca dessa dignidade. A existência da dignidade da pessoa urbana, individual ou coletivamente considerada, é tema que deve ser considerado modernamente na gestão das cidades.

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Como Citar
MACHADO, Eduardo Lopes. A DIGNIDADE DA PESSOA URBANA. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2024.v10i1.10531. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/10531. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Lopes Machado, Universidade FUMEC

 

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