A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NA LEI Nº 13.465/2017: ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DE SEUS INSTRUMENTOS À POLÍTICA URBANA CONSTITUCIONAL

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Maria Tereza Fonseca Dias
http://orcid.org/0000-0002-5587-2813
Clara de Cirqueira de Souza

Resumo

Este artigo trata da Política de Regularização Fundiária Urbana da Lei nº 13.465/2017. A pesquisa analisou sua adequação na promoção de valores constitucionais referentes à Política Urbana. Os instrumentos previstos na lei - Legitimação Fundiária, Legitimação de Posse, Concessão de Uso Especial para fins de Moradia e Demarcação Urbanística - foram descritas utilizando-se de metodologia dogmático-jurídica comparativa a partir de dados primários e secundários. Apesar das deficiências da Lei na observância de valores constitucionais, o trabalho concluiu que seus instrumentos não devem ser descartados até que as melhores estratégias sejam editadas, pois podem alcançar alguns resultados positivos na política urbana.

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Como Citar
DIAS, Maria Tereza Fonseca; SOUZA, Clara de Cirqueira de. A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NA LEI Nº 13.465/2017: ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DE SEUS INSTRUMENTOS À POLÍTICA URBANA CONSTITUCIONAL. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 83–103, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2019.v5i1.5554. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/5554. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Tereza Fonseca Dias, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais - MG

MARIA TEREZA FONSECA DIAS graduou-se em Direito na UFMG, concluiu o mestrado (2001) e doutorado (2007) em Direito Administrativo no Curso de Pós-Graduação da mesma Universidade. Seus estudos na área de direito público privilegiam a análise das temáticas das parcerias da Administração Pública, notadamente com as entidades do Terceiro Setor e a questão ubana e Direito Urbanístico. Possui trabalhos nas áreas de Metodologia da Pesquisa e do Ensino Jurídico. No curso de Graduação desenvolveu, sob a orientação da Professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin, diversos projetos de pesquisa e extensão, tendo sido integrante do primeiro grupo de pesquisadores do Programa Pólos de Cidadania, da Faculdade de Direito da UFMG.

Clara de Cirqueira de Souza, UFMG

Mestranda no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD/UFMG). Graduada em Direito na UFMG.

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