O CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS NO AMBIENTE EMPRESARIAL, ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E OS PROGRAMAS DE COMPLIANCE COMO ESTRUTURAS DE AUTORREGULAÇÃO REGULADA.

Conteúdo do artigo principal

Larissa Karen de Melo Oliveira
LUCIANO SANTOS LOPES

Resumo

 Este artigo analisa a questão da lavagem de dinheiro, principalmente nos casos em que ocorre no ambiente empresarial e envolve o crime organizado. O foco da discussão está na eficácia dos programas de compliance implementados por essas corporações para prevenir esse crime. O objetivo é mostrar que existe um modelo político-penal bem estruturado e funcional para prevenir e punir o crime de lavagem de dinheiro no Brasil. Em síntese, o artigo aborda três temas principais: o primeiro é a definição de lavagem de dinheiro, especialmente quando cometida por organizações criminosas no ambiente corporativo; o segundo aborda técnicas de prevenção e repressão a esse crime, com foco no COAF; por fim, os programas de compliance são analisados como estruturas de autorregulação regulada. O artigo argumenta que, se implementados de forma eficaz e contínua, os programas de compliance são boas estratégias de política criminal que auxiliam nos esforços do Estado para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e desmantelar significativamente as organizações criminosas que operam no mundo dos negócios. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DE MELO OLIVEIRA, Larissa Karen; SANTOS LOPES, LUCIANO. O CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS NO AMBIENTE EMPRESARIAL, ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E OS PROGRAMAS DE COMPLIANCE COMO ESTRUTURAS DE AUTORREGULAÇÃO REGULADA. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2024.v10i1.10625. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/10625. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Larissa Karen de Melo Oliveira, Faculdade de Direito Milton Campos- MG

Advogada, Mestranda pelo programa de pós-graduação stricto sensu em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos-MG. Graduada em Direito pela Faculdade Pará de Minas- MG. E-mail: larissakarenina@hotmail.com.           

LUCIANO SANTOS LOPES, Faculdade de Direito Milton Campos- MG

Advogado, Professor (graduação e mestrado) da Faculdade Milton Campos – MG. Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais- FDUFMG. E-mail: luciano@lucianolopes.adv.br 

Referências

ALBUQUERQUE, Eduardo Lemos Lins de. Compliance e crime corporativo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro; aspectos penais e processuais penais. 5 ed. Revista dos Tribunais, 2022.

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 3 ed. Rio de Janeiro: REVAN, 1996.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso aos 05 jan. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Decreto Nº 5.015, de 12 de Março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 mar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2004/decreto/d5015.htm. Acesso aos 02 fev. 2024.

BRASIL. Decreto Nº 8.420, de 18 de Março de 2015 . Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 ago. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/D8420.htm. Acesso aos 01 fev. 2024 (REVOGADO).

BRASIL. Decreto Nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm#art71.

Acesso aos 01 fev. 2024.

BRASIL. Lei Nº 9.613, de 3 de Março de 1998. Regulamenta sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 mar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso aos: 01 fev. 2024.

BRASIL. Lei Nº 12.694, de 24 de Julho de 2012. Regulamenta sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 jul. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/L12694.htm#art10. Acesso aos: 01 fev. 2024.

BRASIL. Lei nº12.846/2013, de 1 de agosto de 2013. Regulamenta a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2013/lei/l12850.htm#art27. Acesso aos 01 fev. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Regulamenta a organização criminosa entre outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso aos 06 fev. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (Quinta Turma). Habeas Corpus Nº 74.812 - MA (2016/0215770-4). Ementa- Recurso Ordinário Em Habeas Corpus [...]. Recorrente: Jose Marcio Soares Leite. Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik. Brasília (DF), 21 De Novembro De 2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?cod_doc_jurisp=1679221. Acesso aos 16 jan. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (Quinta Turma). Habeas Corpus Nº378.449 - PB (2016/0297040-0. Ementa- Penal. Habeas Corpus Substitutivo De Recurso Próprio. Inadequação. Lavagem De Dinheiro. Atipicidade. Rol Exaustivo Anterior À Entrada Em Vigor Da Lei 12.683/2012. Inexistência De Definição De Organização Criminosa À Época Dos Fatos. Flagrante Ilegalidade. Writ Não Conhecido. Ordem Concedida De Ofício. Impetrante: Marcio Silvestre Jatoba. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Brasília (DF), 20 de setembro de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/organizacao- criminosa-conta-antecedente.pdf. Acesso aos 4 fev. 2024

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Em Habeas Corpus Nº 38.674 - SP (2013/0174549-6). Recorrentes: Paulo Sérgio Contador Miras e Márcia Maria Fernandez Chiosi Miras. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=34668789&tipo=3&nreg=201 301745496&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20140505&formato=PDF&salvar=false. Acesso aos 4 fev. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (Sexta Turma). Habeas Corpus Nº 474.344 - CE (2018/0272226-3). DECISÃO- Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de apontando como autoridade coatora a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no julgamento da Apelação Criminal n. 2008.81.00.007234-0. Impetrante: Rogerio Feitosa Carvalho Mota, Relator: Ministro Jorge Mussi. Brasília (DF), 17 de outubro de 2018. Disponível: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/hc-stj-mussi- organizacao-criminosa.pdf. Acesso aos 16 jan. 2024.

BRASIL. Susep. https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/pldftp/o-grupo-de-acao-financeira-gafi-fatf. Acesso em 04 de abril de 2024.

CARVALHO, Karine Citó Carneiro de. Compliance no Combate à Fraude Organizacional e à Corrupção. Coimbra, 2022. Disponível em: https://ayaeditora.com.br/wp- content/uploads/Livros/L143.pdf. Acesso aos 27 jan. 2024.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Programa de Integridade- Diretrizes para Empresas Privadas. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de- conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para- empresas-privadas.pdf. Acesso aos 28 jan. 2024.

ENCCLA. O que é a ENCCLA?. Disponível em: https://enccla.camara.gov.br/quem- somos/quem-somos. Acesso aos 08 fev. 2024.

FINANCIAL CRIMES ENFORCEMENT NETWORK. https://www.fincen.gov/search/node?keys=money%20lawdery. Acesso em 15/04/2023

FRAGOSO, Alexandre; FRAGOSO, Fernanda. A responsabilidade do compliance oficcer nas organizações. Belo Horizonte: D´Plácido, 2020.

GRUPO DE EGMONT-FIUs EM AÇÃO. 100 Casos de Lavagem de Dinheiro. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/casos- casos/arquivos/100-casos-de-lavagem-de-dinheiro.pdf. Acesso aos 29 jan. 2024.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual De Direito Penal.10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

Revista CEJ, Brasília, Ano XIX, n. 65, p. 84-96, jan./abr. 2015, p. 91

REVISTA DA ESPM. Compliance- Ética, transparência e cidadania. Disponível em: https://www3.amcham.com.br/ca-compliance-espm-210519.pdf.pdf. Acesso aos 05 jan. 2024.

SARCEDO, Leandro. Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica; construção de um novo modelo de imputação baseado na culpabilidade corporativa. São Paulo: editora LiberArs, 2016.