O CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS NO AMBIENTE EMPRESARIAL, ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E OS PROGRAMAS DE COMPLIANCE COMO ESTRUTURAS DE AUTORREGULAÇÃO REGULADA.
Contenido principal del artículo
Resumen
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
ALBUQUERQUE, Eduardo Lemos Lins de. Compliance e crime corporativo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.
BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro; aspectos penais e processuais penais. 5 ed. Revista dos Tribunais, 2022.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 3 ed. Rio de Janeiro: REVAN, 1996.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso aos 05 jan. 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Decreto Nº 5.015, de 12 de Março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 mar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2004/decreto/d5015.htm. Acesso aos 02 fev. 2024.
BRASIL. Decreto Nº 8.420, de 18 de Março de 2015 . Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 ago. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/D8420.htm. Acesso aos 01 fev. 2024 (REVOGADO).
BRASIL. Decreto Nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm#art71.
Acesso aos 01 fev. 2024.
BRASIL. Lei Nº 9.613, de 3 de Março de 1998. Regulamenta sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 mar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso aos: 01 fev. 2024.
BRASIL. Lei Nº 12.694, de 24 de Julho de 2012. Regulamenta sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 jul. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/L12694.htm#art10. Acesso aos: 01 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº12.846/2013, de 1 de agosto de 2013. Regulamenta a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2013/lei/l12850.htm#art27. Acesso aos 01 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Regulamenta a organização criminosa entre outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso aos 06 fev. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (Quinta Turma). Habeas Corpus Nº 74.812 - MA (2016/0215770-4). Ementa- Recurso Ordinário Em Habeas Corpus [...]. Recorrente: Jose Marcio Soares Leite. Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik. Brasília (DF), 21 De Novembro De 2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?cod_doc_jurisp=1679221. Acesso aos 16 jan. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (Quinta Turma). Habeas Corpus Nº378.449 - PB (2016/0297040-0. Ementa- Penal. Habeas Corpus Substitutivo De Recurso Próprio. Inadequação. Lavagem De Dinheiro. Atipicidade. Rol Exaustivo Anterior À Entrada Em Vigor Da Lei 12.683/2012. Inexistência De Definição De Organização Criminosa À Época Dos Fatos. Flagrante Ilegalidade. Writ Não Conhecido. Ordem Concedida De Ofício. Impetrante: Marcio Silvestre Jatoba. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Brasília (DF), 20 de setembro de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/organizacao- criminosa-conta-antecedente.pdf. Acesso aos 4 fev. 2024
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Em Habeas Corpus Nº 38.674 - SP (2013/0174549-6). Recorrentes: Paulo Sérgio Contador Miras e Márcia Maria Fernandez Chiosi Miras. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=34668789&tipo=3&nreg=201 301745496&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20140505&formato=PDF&salvar=false. Acesso aos 4 fev. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (Sexta Turma). Habeas Corpus Nº 474.344 - CE (2018/0272226-3). DECISÃO- Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de apontando como autoridade coatora a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no julgamento da Apelação Criminal n. 2008.81.00.007234-0. Impetrante: Rogerio Feitosa Carvalho Mota, Relator: Ministro Jorge Mussi. Brasília (DF), 17 de outubro de 2018. Disponível: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/hc-stj-mussi- organizacao-criminosa.pdf. Acesso aos 16 jan. 2024.
BRASIL. Susep. https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/pldftp/o-grupo-de-acao-financeira-gafi-fatf. Acesso em 04 de abril de 2024.
CARVALHO, Karine Citó Carneiro de. Compliance no Combate à Fraude Organizacional e à Corrupção. Coimbra, 2022. Disponível em: https://ayaeditora.com.br/wp- content/uploads/Livros/L143.pdf. Acesso aos 27 jan. 2024.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Programa de Integridade- Diretrizes para Empresas Privadas. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de- conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para- empresas-privadas.pdf. Acesso aos 28 jan. 2024.
ENCCLA. O que é a ENCCLA?. Disponível em: https://enccla.camara.gov.br/quem- somos/quem-somos. Acesso aos 08 fev. 2024.
FINANCIAL CRIMES ENFORCEMENT NETWORK. https://www.fincen.gov/search/node?keys=money%20lawdery. Acesso em 15/04/2023
FRAGOSO, Alexandre; FRAGOSO, Fernanda. A responsabilidade do compliance oficcer nas organizações. Belo Horizonte: D´Plácido, 2020.
GRUPO DE EGMONT-FIUs EM AÇÃO. 100 Casos de Lavagem de Dinheiro. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/casos- casos/arquivos/100-casos-de-lavagem-de-dinheiro.pdf. Acesso aos 29 jan. 2024.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual De Direito Penal.10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
Revista CEJ, Brasília, Ano XIX, n. 65, p. 84-96, jan./abr. 2015, p. 91
REVISTA DA ESPM. Compliance- Ética, transparência e cidadania. Disponível em: https://www3.amcham.com.br/ca-compliance-espm-210519.pdf.pdf. Acesso aos 05 jan. 2024.
SARCEDO, Leandro. Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica; construção de um novo modelo de imputação baseado na culpabilidade corporativa. São Paulo: editora LiberArs, 2016.