Notas sobre o Direito de Punir: Uma Análise Cíclica da Inquisição à Ideologia Jakobiana do Direito Penal do Inimigo

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Rayana Pereira Sotão Arraes
Gleidysson José Brito de Carvalho

Resumo

Na sociedade atual, marcadamente complexa e violenta por desigual que é, o Direito de Punir apresenta-se cada dia mais incompatível com os pressupostos do Estado Constitucional de Direito. No curso da história do Direito Penal, o Direito de Punir atravessou a negativa de direitos ao acusado, observada na Inquisição, alcançando garantias fundamentais ao sujeito de direitos. Entretanto, o que se observa nos dias de hoje, com a crise do Estado Social e a falta de confiança no sistema, é a frequente relativização das garantias e seletividade dos sujeitos de direitos que devem ser tratados pelo Direito Penal e os que devem ser tratados como inimigo da sociedade, semelhante ao tratamento dado aos hereges medievais. O presente trabalho utilizou-se da metodologia de pesquisa bibliográfica.

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Como Citar
ARRAES, Rayana Pereira Sotão; CARVALHO, Gleidysson José Brito de. Notas sobre o Direito de Punir: Uma Análise Cíclica da Inquisição à Ideologia Jakobiana do Direito Penal do Inimigo. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 219–237, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2015.v1i1.41. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/41. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rayana Pereira Sotão Arraes, Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, UNDB

Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela
Universidade Federal do Maranhão, UFMA. Professora da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, UNDB.

Gleidysson José Brito de Carvalho, Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão, IESMA

Mestrado em andamento em Direito e Instituições do Sistema de Justiça na Universidade Federal do Maranhão, UFMA. Professor do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão, IESMA.

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