Notas sobre o Direito de Punir: Uma Análise Cíclica da Inquisição à Ideologia Jakobiana do Direito Penal do Inimigo

Rayana Pereira Sotão Arraes, Gleidysson José Brito de Carvalho

Resumo


Na sociedade atual, marcadamente complexa e violenta por desigual que é, o Direito de Punir apresenta-se cada dia mais incompatível com os pressupostos do Estado Constitucional de Direito. No curso da história do Direito Penal, o Direito de Punir atravessou a negativa de direitos ao acusado, observada na Inquisição, alcançando garantias fundamentais ao sujeito de direitos. Entretanto, o que se observa nos dias de hoje, com a crise do Estado Social e a falta de confiança no sistema, é a frequente relativização das garantias e seletividade dos sujeitos de direitos que devem ser tratados pelo Direito Penal e os que devem ser tratados como inimigo da sociedade, semelhante ao tratamento dado aos hereges medievais. O presente trabalho utilizou-se da metodologia de pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave


Inquisição, Garantias, Direito penal do inimigo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2015.v1i1.41

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