ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL E A DISCRICIONARIEDADE MITIGADA NA AÇÃO PENAL PÚBLICA

Heron José de Santana Gordilho, Marcel Bittencourt Silva

Resumo


O Conselho Nacional do Ministério Público introduziu no ornamento jurídico, através do art. 18 da Resolução nº. 181, o Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP), que consistente em um negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Parquet e o ofensor, apto para promover o arquivamento definitivo da investigação, mediante homologação judicial, depois de cumpridas certas obrigações semelhantes às penas restritivas de direitos. O presente artigo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental,  conclui que  ANPP substitui o princípio da obrigatoriedade pelo princípio da discricionariedade mitigada na ação penal pública.

Palavras-chave


Desjudicialização; Justriça penal consensual; Ação penal; Princípio da obrigatoriedade; Conselho Nacional do Ministério Público

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2019.v5i2.6031

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