TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

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Alessandra Rapacci Mascarenhas Prado
Misael Neto Bispo da França

Abstract

A Constituição Federal brasileira veda a utilização de provas ilícitas e suas derivadas no processo penal. Enquanto dispositivo do Código de Processo Penal, com base na teoria da descoberta inevitável, permite a valoração de provas ilícita em determinados casos. Questiona-se, portanto, se a vedação pode ser relativizada quando confrontada com a presunção da inocência e direito à liberdade. Assim, o objetivo do trabalho é analisar se, de fato, e em que medida, esta teoria respeita direitos e garantias fundamentais. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica e a pesquisa documental (julgados do Supremo Tribunal Federal).

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PRADO, Alessandra Rapacci Mascarenhas; FRANÇA, Misael Neto Bispo da. TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 42–59, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2017.v3i1.1985. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/1985. Acesso em: 24 nov. 2024.
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Artigos

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