A PRISÃO CAUTELAR E A EXPANSÃO DA POPULAÇÃO PRISIONAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA REALIDADE BRASILEIRA

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CIRO ROSA DE OLIVEIRA
https://orcid.org/0009-0000-6704-7100

Resumen

A prisão cautelar, embora concebida como uma medida temporária para garantir a eficácia do processo penal, tem contribuído significativamente para o crescimento da população carcerária no Brasil. Este trabalho propõe uma análise crítica dessa realidade, examinando os principais fatores que impulsionam essa expansão e suas consequências para o sistema prisional e para a sociedade em geral. Assim, inicialmente, aborda-se a prisão cautelar no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque na prisão preventiva. Posteriormente, realiza-se a análise da realidade do sistema carcerário brasileiro, identificando dados relevantes a respeito de sua população. Por fim, faz-se uma análise crítica a respeito da aplicação da prisão cautelar, propondo, como alternativas viáveis e eficazes, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Para atingir aos objetivos propostos, o estudo adotou a metodologia de pesquisa bibliográfica, na qual procedeu-se a busca e seleção de materiais previamente elaborados sobre a temática em questão, que foram relevantes para promover o debate. Concluiu-se que a prisão cautelar, na modalidade preventiva, somente deve ser aplicada quando presentes os requisitos legais, devendo ser considerada, pelo magistrado, a última medida, devendo-se, portanto, conferir prioridade às medidas cautelares diversas da prisão, se no caso concreto forem admitidas.

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Cómo citar
DE OLIVEIRA, CIRO ROSA. A PRISÃO CAUTELAR E A EXPANSÃO DA POPULAÇÃO PRISIONAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA REALIDADE BRASILEIRA. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2024.v10i1.10635. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/10635. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

CIRO ROSA DE OLIVEIRA, UNICEUB

Doutorando em Políticas Públicas (Dinter Esmat/UniCeub). Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Superior da Magistratura Tocantinense, ESMAT, Brasil (2014). Mestrado profissional, pela Universidade Federal do Tocantins, UFT (2017). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito. Especialista em Direito Constitucional, pela Universidade Estadual do Tocantins, UNITINS (2007). Graduação em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (1989).Juiz de Direito: Titular do JECC (Porto Nacional-TO) e Juiz Membro da Segunda Turma Recursal (Palmas-TO)

Citas

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Manual de Direito Penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

AVENA, Noberto. Processo penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Método, 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado064638202008045f29044e6d4a8.pdf. Acesso em: 27 fev. 2024

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 17 fev. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei n. 3.914, de 9 de dezembro de 1941.

Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3914.htm#:~:text=Art%201%C2%BA%20Considera%2Dse%20crime,ou%20ambas%2C%20alternativa%20ou%20cumulativamente. Acesso em: 08 fev. 2024.

BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 14 fev. 2024.

BUDÓ, Marília de Nardin; MOSER, Manuela. A pandemia da Covid-19 e as decisões do STJ sobre maternidade e prisão preventiva. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 14, n. 1, 2023, p.270-300.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.

ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 11. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

LIMA, Renato Brasileiro. Manual de processo penal: volume único. Salvador: Juspodivm, 2020.

MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 21. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.

MASSON, Cléber. Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução Penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

Secretaria Nacional de Políticas Penais, Diretoria de Inteligência Penitenciária. Dados Estatísticos do Sistema Penitenciário: 15º ciclo Sisdepen - Período de referência: Julho a Dezembro de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-2-semestre-de-2023.pdf. Acesso em: 07/04/2024.

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Habeas Corpus 533436 RS 2019/0276169-7, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 26/11/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/12/2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/860000612. Acesso em: 22 fev. 2024.

Supremo Tribunal Federal (STF). Habeas Corpus 143641 SP - SÃO PAULO 0004590-38.2017.1.00.0000, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 20/02/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-215 09-10-2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/768118661. Acesso em: 24 fev. 2024.