(In)Admissibilidadede Provas Ilícitas no Processo Penal: Um Estudo Sob a Ótica do Princípio da Proporcionalidade

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Dalvaney Aparecida de Araújo
Junio César Doroteu

Resumo

A prova ilícita constitui uma emblemática no Direito e sua utilização é rechaçada na Constituição vigente. A doutrina e a jurisprudência estudam os mecanismos de aplicação do instituto e em quais casos seria adequado o emprego da teoria. Neste trabalho, analisa-se, à luz da jurisprudência do STF, a teoria das provas ilícitas e o princípio da proporcionalidade, buscando evidenciar que a vedação do uso das provas ilícitas limita-se tanto aos órgãos públicos incumbidos da persecução penal como também aos particulares. Isso em virtude da garantia dos direitos fundamentais e por medida de segurança jurídica. Utilizou-se no trabalho do método dedutivo.

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Como Citar
DE ARAÚJO, Dalvaney Aparecida; DOROTEU, Junio César. (In)Admissibilidadede Provas Ilícitas no Processo Penal: Um Estudo Sob a Ótica do Princípio da Proporcionalidade. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 16–35, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2016.v2i2.1449. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/1449. Acesso em: 25 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Dalvaney Aparecida de Araújo, Universidade de Itaúna - Itaúna, MG

Mestranda em Direitos Fundamentais na Universidade de Itaúna-MG. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Bom Despacho. Bacharel em Direito pela PUC-Minas. Servidora Pública do TJMG.

Junio César Doroteu, Universidade de Itaúna - Itaúna, MG

Mestrando em Direitos Fundamentais na Universidade de Itaúna-MG. Bacharel em Direito pela UFMG. Servidor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Referências

ALEXY, Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva: São Paulo: Malheiros Editores, 2014. 669p.

ANDRADE, Manuel da Costa. Sobre as proibições da prova em processo penal. Coimbra: Coimbra, 1992. p. 146-159.

AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas ilícitas: interceptação telefônica e gravações clandestinas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 24-96.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Vade mecum acadêmico de direito. Organização por Anne Angler. 23 ed. São Paulo: Rideel, 2015.

BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Vade mecum acadêmico de direito. Organização por Anne Joyce Angler. 22 ed. São Paulo: Rideel, 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2016. 168p.

BRASIL. Lei Ordinária n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em 10 ago. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inquérito 3732/DF. Relatora Min. Carmem Lúcia. Julgamento: 08/03/2016 . Segunda Turma. Brasil, 2016c. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?. Acesso em 10 ago. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 603616 RG / RO – RONDÔNIA. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator: Ministro Gilmar Mendes, Julgamento: 27/05/2010. Brasil, 2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarurisprudencia.asp?s1. Acesso em 10 ago. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus HC 125218/RS. Relator Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 24/05/2016. Brasil, 2016b. Segunda Turma. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listar Jurisprudencia.asps1. Acesso em 10 ago. 2016.

BRASIL Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n.º 74.678-1 SP. Primeira Turma. Relator: Ministro Moreira Alves, votação unânime, DJ 15/jul./1997. Brasil, 1997. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudenciaasp?1. Acesso em 10 ago. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 251.445-GO. Relator: Ministro Celso de Mello. Primeira Turma. Informativo STF, n.º 75. DJE 03/08/2000. Brasil 2000. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp>. Acesso em 10 ago. 2016.

ESTRAMPES, Manuel Miranda. El concepto de prueba ilícita e su tratamiento en el proceso penal. 2 ed. Barcelona: Bosch, 2004. p. 28-31.

ESTRAMPES, Manuel Miranda. La prueba ilícita: la regla de exclusión probatoria y sus excepciones. Revista Catalana de Seguretat Pública. [S.l.], mayo de 2010, p. 131-151. Disponível em: file:///C:/Users/Dalvaney/Desktop/faculdade/194215-260507-1PB%20(1).pdf. Acesso em: 20 set. 2016.

FERNANDES, Antônio Scarance. Processo penal constitucional. 3. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. 396 p.

GRINOVER, Ada Pelegrini; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As nulidades no Processo Penal. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, 299p.

HAIRABEDIÁN, Maximiliano. Eficacia de la prueba ilícita no processo penal. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2002. p. 47-58.

HAIRABEDIÁN, Maximiliano. La prueba obtenida ilícitamente por particulares. Nueva Doctrina Penal (NDP). Buenos Aires: Del Puerto, 2001/B. p. 663-67

MENDES, Maria Gilmaíse de Oliveira. Direito à intimidade e interceptações telefônicas, Belo Horizonte: Mandamentos, 1999.

MITTERMATER, C.J.A. Tratado da Prova em matéria criminal ou exposição comparada. Trad. Herbert Wuntzel Heirinch. Campinas: Bookseller. p. 55-67

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2014. 1067p.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de Oliveira; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p.312/337.

ROXIN, Claus. La evolución de la política criminal, el derecho penal y el proceso penal. Trad. Carmen Gómez Rivero e Maria del Carmen García Cantizano. Valencia: Tirant Lo Blanch, 2000. 158 p.

ROXIN, Claus. Derecho procesal penal. Trad. Gabriela E. Córdoba e Daniel R. Pastor. Buenos Aires: Del Puerto, 2003. 601 p.

SERRANO, Nicolas Gonzalez-Cuellar. Proporcionalidades y derechos fundamentales en el proceso penal. Madrid: Colex, 1990. 352 p.