POR UMA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO: A FÓRMULA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO
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Abstract
Uma vez inserida na Internet, a informação se eterniza e se replica a tal ponto que, com espantosa velocidade, pode causar danos extrapatrimoniais (e patrimoniais) irreversíveis. Surge, nesse contexto, o direito ao esquecimento como o mecanismo jurídico idôneo para proteger pessoas públicas e privadas (e físicas e jurídicas). A grande questão é: quando o direito de ser esquecido deverá preponderar sobre as liberdades comunicativas? O artigo se baseia na crença de que é possível sintetizar uma fórmula que sugira ao Judiciário se e quando deve ser reconhecida (ou repelida) a juridicidade do direito ao esquecimento.
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