POR UMA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO: A FÓRMULA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO

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Paulo Franco
Antonio Porto

Resumen

Uma vez inserida na Internet, a informação se eterniza e se replica a tal ponto que, com espantosa velocidade, pode causar danos extrapatrimoniais (e patrimoniais) irreversíveis. Surge, nesse contexto, o direito ao esquecimento como o mecanismo jurídico idôneo para proteger pessoas públicas e privadas (e físicas e jurídicas). A grande questão é: quando o direito de ser esquecido deverá preponderar sobre as liberdades comunicativas? O artigo se baseia na crença de que é possível sintetizar uma fórmula que sugira ao Judiciário se e quando deve ser reconhecida (ou repelida) a juridicidade do direito ao esquecimento.

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Cómo citar
FRANCO, Paulo; PORTO, Antonio. POR UMA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO: A FÓRMULA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 97–118, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2020.v6i1.6734. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/6734. Acesso em: 19 dic. 2024.
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