RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR NOS CASOS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE E OS REFLEXOS NO DESENVOLVIMENTO

Lucas Pires Maciel, Maria de Fátima Ribeiro

Resumo


O presente trabalho objetiva analisar a substituição tributária para frente, e a possibilidade de restituição quando ocorra diferença de valores entre a base presumida e a base real. Explicitou que há dois entendimentos dissonantes, uma vez que uma parcela defende a impossibilidade de restituição do imposto pago a maior e a outra parte assevera que é imprescindível a devolução do valor pago a maior. Foi grande a discussão acerca do tema, até que, por fim, o Supremo definiu o tema, determinando a devolução dos valores e modulando os efeitos pró Fisco, o que gera reflexos no direito ao desenvolvimento.

Palavras-chave


Direito ao Desenvolvimento. ICMS. Modulação dos efeitos. Restituição. Substituição Tributária para frente.

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Referências


BENÍCIO, Sérgio Gonini. Apontamentos teóricos e práticos sobre a substituição tributária. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Constitucional e Tributário. ICMS. Substituição Tributária nº 1.851/AL. Requerente: Confederação Nacional do Comércio - CNC. Relator Ilmar Galvão. Brasília, 19 de março de 2003. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%281851%2ENUME%2E+OU+1851%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos. Acesso em: 18 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Constitucional e Tributário. ICMS. Substituição Tributária nº 2.777/SP. Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Relator Cezar Peluso. Brasília, 19 de outubro de 2016. Disponível em: . Acesso em: 31 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Constitucional e Tributário. ICMS. Substituição Tributária nº 593.849/MG. Requerente: Parati Petróleo Ltda. Relator Edson Fachin. Brasília, 31 de março de 2017. Disponível em: . Acesso em: 31 ago. 2018.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Convênio ICMS 13/97. Harmoniza procedimento referente a aplicação do § 7º, artigo 150, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Complementar 87/96, de 13.09.96. Disponível em: . Acesso em: 31 ago. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário e Processual Civil. Substituição Tributária. nº 239.510/ES. Recorrente: Estado do Espírito Santo. Recorrido: Vitoriawagen S/A Comércio e Serviço de Automóveis. Relator: José Delgado. Brasília. Disponível em: . Acesso em: 20 ago. 2018.

BRITO, Edvaldo Pereira de. Curso de Direito Tributário, vol. 2, 3ª ed., CEJUP, 1994.

CANTO, Gilberto de Ulhôa. Princípios Constitucionais Tributários. In Caderno de Pesquisas Tributárias, nº 18, Resenha Tributária, São Paulo: Revista dos Trinunais,1993.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2. ed., São Paulo: Noeses, 2008.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2003.

______. Curso de direito constitucional tributário. 21. ed., São Paulo: Malheiros, 2005.

______. ICMS. 10. ed., São Paulo: Malheiros, 2005.

______. ICMS. 5. ed., São Paulo: Malheiros, 1999.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à constituição de 1988. 7. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998.

FERRAGUT, Maria Rita. Responsabilidade tributária e o código civil de 2002. São Paulo: Noeses, 2005.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 30. ed., São Paulo: Malheiros, 2009.

______. In Repertório IOB de Jurisprudência. São Paulo: Informações Objetivas,1993 – I, ementa 1/6853.

MELO, José Eduardo Soares de. Curso de direito tributário. 7. ed., São Paulo: Dialética, 2007.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário. 2. ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

_______________. Direito tributário: constituição e código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 10. ed., Livraria do Advogado: Porto Alegre, 2008.

RIBEIRO, Antonio de Pádua Ribeiro. Conselho de Justiça Federal, em 21 de junho de 1996. Senhor Doutor Ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio de Pádua Ribeiro, disponível em: . Acesso em: 30 ago. 2018.

SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

____________. Direito tributário. 9. ed., São Paulo: Premier Máxima, 2008.

TÔRRES, Heleno Taveira. Substituição tributária – regime constitucional, classificação e relações jurídicas (materiais e processuais). In Revista Dialética de Direito Tributário nº 70. São Paulo: Dialética, junho/julho de 2001.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2018.v4i2.4921

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Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0057

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