A ADOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DOS GRUPOS TRANSNACIONAIS, E OS ESFORÇOS DA OCDE
Contenido principal del artículo
Resumen
Este trabalho busca enforcar os esforços de empresas transnacionais no exercício de atividades que possam comprometer a biodiversidade das regiões que atuam. É possível afirmar que com a adoção de boas práticas incorporadas no desempenho de atividades propiciem um ambiente adequado. A existência de norma que exija a produção de planos e projetos prévios em prol da sustentabilidade e o licenciamento ambiental devem buscar a redução de externalidades. Portanto, as exigências internacionais produzidas pela OCDE devem ser observadas para o desempenho sustentável de atividades empresariais. Este trabalho empregará o método hipotético dedutivo e a metodologia será a bibliográfica e documental.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
AVELAS NUNES, Antonio José. Neoliberalismo e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 71 a 76.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Histórico institucional. http://www.mma.gov.br/o-ministerio/historico-institucional>. Disponível em 06/05/2018.
BRASIL. Ministério das Relações Exteriores (MRE). Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/diplomacia-economica-comercial-e-financeira/15584-o-brasil-e-a-ocde>. Disponível em 06/05/2019.
CAPARROZ, Roberto, Comércio internacional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2012.
CAFFÉ ALVES, Alaôr. Fundamentos do direito e meio ambiente. In: Philliphi Jr & Café Alves, A. (orgs.). Curso Interdisciplonar de Direito Ambiental. Barueri: Manole, 2005, p. 297-357.
GUEDES, Ana Lúcia. Empresas transnacionais e questões ambientais: a abordagem do realismo crítico. Rev. Sociol. Polit. no.20 Curitiba June 2003.
GUIDDENS, Anthony. The Consequences of Modernity. Standford University Press. 1990.
MATTOS, As implicações do localismo globalizado sobre a concepção de pessoa.Comunicação & Informação, v. 13, n.1: p. 25-34 - jan./jul. 2010.
OCDE. OECD Guidelines for Multinational Enterprises – 2011 Edition. Disponível em: <http://www.oecd.org/daf/inv/mne/48004323.pdf>. Acesso em 06/04/2019.
RIBEIRO, M.P. O direito contemporâneo e a metodologia do ensino do direito. In Direito Global. Org. SUNDFELD, C.A e VIEIRA O.V. Direito global. São Paulo: Max Limonad, 1999, p. 93-106.
ROSENAU, J. N. 2000. A cidadania em uma ordem mundial em mutação. In: Rosenau, J. N. & Czempiel, O. (orgs.). Governança sem governo: ordem e transformações na política mundial. Brasília: UnB/Imprensa Oficial do Estado de S.Paulo.
VILLATORE, Marco Antônio César e HASTREITER, Michele Alessandra. As diretrizes da OCDE para empresas transnacionais e o direito do trabalho: a pessoa humana como prioridade na busca pelo desenvolvimento. REVISTA DO DIREITO PÚBLICO, Londrina, v.9, n.3, p.45-70, set./dez.2014. Pg. 45 a 70.