A ADOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DOS GRUPOS TRANSNACIONAIS, E OS ESFORÇOS DA OCDE

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EDSON RICARDO SALEME
Silvia Elena Barreto Saborita
http://orcid.org/0000-0001-7482-1336

Resumo

Este trabalho busca enforcar os esforços de empresas transnacionais no exercício de atividades que possam comprometer a biodiversidade das regiões que atuam. É possível afirmar que com a adoção de boas práticas incorporadas no desempenho de atividades propiciem um ambiente adequado. A existência de norma que exija a produção de planos e projetos prévios em prol da sustentabilidade e o licenciamento ambiental devem buscar a redução de externalidades. Portanto, as exigências internacionais produzidas pela OCDE devem ser observadas para o desempenho sustentável de atividades empresariais. Este trabalho empregará o método hipotético dedutivo e a metodologia será a bibliográfica e documental.

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Como Citar
SALEME, EDSON RICARDO; BARRETO SABORITA, Silvia Elena. A ADOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DOS GRUPOS TRANSNACIONAIS, E OS ESFORÇOS DA OCDE. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 23–38, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2019.v5i1.5461. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/5461. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

EDSON RICARDO SALEME, UNISANTOS

Direito Público

Direito Urbanístico

Silvia Elena Barreto Saborita, Universidade Católica de Santos - Unisantos

Departamento de Direito Ambiental Internacional

Referências

AVELAS NUNES, Antonio José. Neoliberalismo e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 71 a 76.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Histórico institucional. http://www.mma.gov.br/o-ministerio/historico-institucional>. Disponível em 06/05/2018.

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores (MRE). Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/diplomacia-economica-comercial-e-financeira/15584-o-brasil-e-a-ocde>. Disponível em 06/05/2019.

CAPARROZ, Roberto, Comércio internacional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2012.

CAFFÉ ALVES, Alaôr. Fundamentos do direito e meio ambiente. In: Philliphi Jr & Café Alves, A. (orgs.). Curso Interdisciplonar de Direito Ambiental. Barueri: Manole, 2005, p. 297-357.

GUEDES, Ana Lúcia. Empresas transnacionais e questões ambientais: a abordagem do realismo crítico. Rev. Sociol. Polit. no.20 Curitiba June 2003.

GUIDDENS, Anthony. The Consequences of Modernity. Standford University Press. 1990.

MATTOS, As implicações do localismo globalizado sobre a concepção de pessoa.Comunicação & Informação, v. 13, n.1: p. 25-34 - jan./jul. 2010.

OCDE. OECD Guidelines for Multinational Enterprises – 2011 Edition. Disponível em: <http://www.oecd.org/daf/inv/mne/48004323.pdf>. Acesso em 06/04/2019.

RIBEIRO, M.P. O direito contemporâneo e a metodologia do ensino do direito. In Direito Global. Org. SUNDFELD, C.A e VIEIRA O.V. Direito global. São Paulo: Max Limonad, 1999, p. 93-106.

ROSENAU, J. N. 2000. A cidadania em uma ordem mundial em mutação. In: Rosenau, J. N. & Czempiel, O. (orgs.). Governança sem governo: ordem e transformações na política mundial. Brasília: UnB/Imprensa Oficial do Estado de S.Paulo.

VILLATORE, Marco Antônio César e HASTREITER, Michele Alessandra. As diretrizes da OCDE para empresas transnacionais e o direito do trabalho: a pessoa humana como prioridade na busca pelo desenvolvimento. REVISTA DO DIREITO PÚBLICO, Londrina, v.9, n.3, p.45-70, set./dez.2014. Pg. 45 a 70.

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