VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE: O RECONHECIMENTO DE NOVOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Isadora Beatriz Magalhães Santos, Luciana Lopes Canavez, Daniella Salvador Trigueiro Mendes

Resumo


A sociedade da informação trouxe inovações tecnológicas que modificaram as relações sociais e precisaram ser regulamentadas pelo Direito. A partir da promulgação da LGPD para a proteção do tratamento de dados, inclusive nos meios digitais, foram reconhecidos pela jurisprudência do STF novos direitos, como direito fundamental à proteção de dados pessoais e direito à autodeterminação informativa. Portanto, neste artigo, pretende-se por meio do método dedutivo e procedimento bibliográfico, analisar a necessidade do reconhecimento de novos direitos fundamentais em virtude das inovações tecnológicas na sociedade contemporânea. A conclusão é que o surgimento de novos direitos fundamentais contribui para sua maior efetividade.  


Palavras-chave


Vigilância; Proteção de dados; Privacidade; Direitos fundamentais; Sociedade da informação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2022.v8i1.8755

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