Inteligência Artificial no Registro de Imóveis brasileiro: desafios e possibilidades, à luz dos princípios da Administração Pública

Guilherme Masaiti Hirata Yendo, Dionata Luís Holdefer, Diego Prandino Alves

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo abordar o uso da inteligência artificial no Registro de Imóveis brasileiro, à luz dos princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade e da eficiência, através do emprego do método hipotético dedutivo, com o uso de uma pesquisa de caráter documental e bibliográfico. Do estudo empreendido, verificou-se que a inteligência artificial pode servir de importante instrumento para dar eficiência ao Registro de Imóveis, no que tange à realização de atividades de apoio, mas não a ponto de substituir a inteligência humana nas atividades jurídicas de qualificação registral.

Palavras-chave


Inteligência artificial; Registro de Imóveis; Administração Pública; eficiência; legalidade.

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Referências


ANDRADE, Mariana Dionísio de; PINTO, Eduardo Régis Girão de Castro; LIMA, Isabela Braga de; GALVÃO, Alex Renan de Sousa. Inteligência artificial para o rastreamento de ações com repercussão geral: o Projeto Victor e a realização do princípio da razoável duração do processo. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro, ano 14, v. 21, n. 1, jan.-abr. 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/42717/31777 Acesso em: 15 abr. 2022.

BOTTEGA, Jéverson Luís. Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2021.

BRANDELLI, Leonardo. Inteligência artificial e o Registro de Imóveis. In: GALHARDO, Flaviano et. al. (Coord.). Direito Registral e novas tecnologias. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 381-400.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 20 abr. 2022.

BRASIL. Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 dez. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm Acesso em: 10 abr. 2022.

BRASIL. Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 21 nov. 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm Acesso em: 18 abr. 2022.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo, Saraiva, 2019.

ESTEVÃO, Roberto da Freiria; LEONARDO, César Augusto Luiz. Inteligência artificial, motivação das decisões, hermenêutica e interpretação: alguns questionamentos a respeito da inteligência artificial aplicada ao Direito. In: Revista em Tempo, v. 20, n. 1, nov. 2020. Disponível em: https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3305 DOI: https://doi.org/10.26729/et.v20i1.3305 Acesso em: 13 abr. 2022.

GÁLLIGO, Javier Gómez. Registro de Imóveis e Internet. In: GALHARDO, Flaviano et. al. (Coord.). Direito Registral e novas tecnologias. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 249-267.

HARASIM, Linda. Educação online e as implicações da inteligência artificial. Revista da FAEEBA – Educação e Contemporaneidade. Salvador, v. 24, n. 44, p. 25-39, jul.-dez. 2015. Disponível em: https://www.revistas.uneb.br/index.php/faeeba/article/view/12091 Acesso em: 05 abr. 2022.

LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa; MARQUES, Glauco Marcelo; CAYRES, Giovanna Rossetto Magaroto. Os efeitos da era digital no Poder Judiciário e na garantia dos direitos fundamentais sociais. In: RJLB – Revista Jurídica Luso-Brasileira, 2020, v. 6, p. 611-634.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

PEIXOTO, Fabiano Hartmann; SILVA, Roberta Zumblick Martins da. Inteligência Artificial e Direito. Curitiba: Alteridade, 2019.

RECH, Adir Ubaldo. Inteligência artificial, meio ambiente e cidades inteligentes. Caxias do Sul: Educs, 2020.

RIBEIRO, Moacyr Petrocelli de Ávila. A responsabilidade civil do delegatário e a computação em nuvem (cloud computing): o caso do Registro de Imóveis. In: GALHARDO, Flaviano et. al. (Coord.). Direito Registral e novas tecnologias. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 401-428.

SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Trad. MIRANDA, Daniel Moreira. São Paulo: Edipro, 2016.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ. CNJ estimula cartórios extrajudiciais a investir em tecnologia e Cartório de Registro de Imóveis de Macapá emprega Inteligência Artificial no atendimento ao público. Disponível em: https://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/11124-cnj-estimula-cart%C3%B3rios-extrajudiciais-a-investir-em-tecnologia-e-cart%C3%B3rio-de-registro-de-im%C3%B3veis-de-macap%C3%A1-emprega-intelig%C3%AAncia-artificial-no-atendimento-ao-p%C3%BAblico.html Acesso em: 10 abr. 2022.

Universidade de Brasília. Direito, Racionalidade e Inteligência Artificial. Disponível em: http://dria.unb.br/teste-top Acesso em: 11 abr. 2022.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2022.v8i1.8866

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