BREVES NOTAS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÕES DE INTERNET NA PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL

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Joao Quinelato De Queiroz
http://orcid.org/0000-0002-7594-6998
Eduardo Nunes de Souza
http://orcid.org/0000-0002-2098-5973

Resumen

Pretende-se abordar os principais pontos polêmicos sobre o regime de responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, previsto no art. 19 do Marco Civil da Internet, a partir da perspectiva civil-constitucional. Conclui-se pela inconstitucionalidade desse regime, fundamentando-se, primordialmente, (i) inexistência de hierarquia entre o princípio da liberdade e princípio da dignidade da pessoa humana e (ii) afronta o art. 5º X da CF/88, por condicionar a reparação do dano decorrente de violações aos direitos personalíssimos ao prévio ajuizamento de demanda judicial.

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Cómo citar
QUEIROZ, Joao Quinelato De; SOUZA, Eduardo Nunes de. BREVES NOTAS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÕES DE INTERNET NA PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 61–82, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2018.v4i2.4684. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/4684. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Joao Quinelato De Queiroz, IBMEC

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor de Direito Civil do IBMEC e de pós-graduações em Direito. Secretário-geral da Comissão de Direito Civil da OAB-RJ. É associado ao Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil e à Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française.Advogado.

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Assessor jurídico junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ). Conselheiro Executivo da Civilistica.com - Revista Eletrônica de Direito Civil.

Citas

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