A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS PELAS BIG TECHS PARA OBTER VANTAGENS DESLEAIS NO MERCADO DIGITAL

Conteúdo do artigo principal

Vanessa Rocha Ferreira
http://orcid.org/0000-0001-5997-3198
Luiza Arruda Câmara Brasil
http://orcid.org/0000-0003-1234-310X
Aurora de Nazaré Fernandes Dias
http://orcid.org/0000-0001-8243-5128

Resumo

Com o passar do tempo o consumo via internet tornou-se um facilitador para a vida das pessoas e as empresas passaram a investir nesse seguimento para obter mais lucratividade. Com isso, o presente trabalho tem por objetivo compreender de que forma as big techs possuem vantagem competitiva no mercado digital. Assim, a partir de uma análise bibliográfica e documental, estuda-se, em um primeiro momento, as inovações tecnológicas como meio de consolidar esses players no mercado, sob o aspecto da segurança da informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Em seguida, identifica-se as vantagens que as big techs possuem no mercado digital e de que forma isso possibilita a criação de barreira de entradas para outras organizações. Posteriormente, busca-se analisar o principal sujeito atingido pelo monopólio das big techs: consumidor. Por fim, aponta-se que as big techs possuem inúmeras vantagens (desleais) por concentrar atos de poder, incidindo em sucessivas violações ao direito dos titulares de dados.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FERREIRA, Vanessa Rocha; BRASIL, Luiza Arruda Câmara; DIAS, Aurora de Nazaré Fernandes. A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS PELAS BIG TECHS PARA OBTER VANTAGENS DESLEAIS NO MERCADO DIGITAL. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 01 – 17, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2023.v9i1.9514. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/9514. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vanessa Rocha Ferreira, CESUPA

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professora da Graduação e Mestrado do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente (CESUPA-CNPq). Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA).

Luiza Arruda Câmara Brasil, CESUPA

Mestranda em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA). Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho (CESUPA). Membro do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente (CESUPA). Advogada.

Aurora de Nazaré Fernandes Dias, CESUPA

Mestranda em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA). Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho (CESUPA). Membro do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente (CESUPA). Advogada.

Referências

ABNT ISO 27002. (2013). ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR/ISO/IEC 27002:2013 tecnologia da informação – técnicas de segurança – código de prática para controles de segurança da informação.

ANPPD. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS. Portal das violações. Disponível em: https://anppd.org/violacoes. Acesso em 08 jan. 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2016.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 11 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 11 set. 2018.

CELADA, Daniela Scheuermann. Controle de estruturas na economia movida a dados: revisando a abordagem de atos de concentração envolvendo Startups e plataformas digitais. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/236414 Acesso em: 08 jan. 2023.

GEORGE J. STIGLER CENTER FOR THE STUDY OF THE ECONOMY AND THE STATE (Estados Unidos). Stigler Committee on Digital Platforms: Final Report, p. 71, 2019. Disponível em: https://research.chicagobooth.edu/-/media/research/stigler/pdfs/digital-platforms---committee-report---stiglercenter.pdf. Acesso em: 02 out. 2020.

IBM CORPORATION. Cost of a Date Breach Report 2022. Amonk: IBM Corporation, 2022. Disponível: https://www.ibm.com/security/data-breach. Acesso em: 05 jan. 2023.

KANTAR BRANDZ. Marcas Globais Mais Valiosas. Disponível em: 2022https://www.kantar.com/en-cn/inspiration/brands/2022-kantar-brandz-top-100-most-valuable-global-brands. Acesso em: 07 jan. 2023.

JOHNSON, NICHOLAS L. A Better Way to Draft Platform Regulation. Disponível em: https://www.applicoinc.com/blog/best-solution-for-tech-platform-regulation/. Acesso em: 08 jan. 2023.

MOAZED, Alex. How GDPR is helping big tech and hurting the competition. 2023. Disponível em: https://www.applicoinc.com/blog/how-gdpr-is-helping-big-tech-and-hurting-the-competition/. Acesso em: 08 jan 2023.

O’CONNOR, Daniel. Understanding online platform competition: common misunderstandings. In: ORTIZ, Aitor (Org.) Internet: Competition and Regulation of Online Platforms. 2016. Pp. 09-29. Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2760061 Acesso em: 11 jan. 2023.

PEDRO, MANUELA GENOVESE. Dados como barreira à entrada, LGPD e Direito Antitruste: Uma análise dos impactos na concorrência a partir da legislação brasileira de proteção de dados pessoais e do uso comercial destas informações. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/31368/TCC%20Manuela%20Genovese%20Pedro%202021.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 07 jan. 2023.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

PLNSKI, Guilherme Ary. Inovação em transformação. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/3Vmk8zqHbrVcgBwhMTyTC7d/?lang=pt#:~:text=H%C3%A1%20apenas%20duas,credibilidade%20dos%20governantes. Acesso em: 05 jan. 2023.

RENZETTI, Bruno Polonio; BUENO, Carolina Destailleur G. B.; PAIXÃO Raíssa Leite de Freitas. Mercados digitais: alguns conceitos. In: Defesa da concorrência em plataformas digitais [recurso eletrônico] / Caio Mário da Silva Pereira Neto (organização) - São Paulo: FGV Direito SP, 2020.

RODOTÀ, Stefano. A Vida na Sociedade da Vigilância. Organização, seleção e apresentação por Maria Celina Bodin de Moraes. Trad. Danilo Doneda; Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2018.

ROCHA, Daniel Favoretto; CHAKMATI, Marina. Antitruste e Privacidade. In: PEREIRA NETO, Caio Mario da Silva (org.). Defesa da Concorrência em Plataformas Digitais. São Paulo: FGV Direito SP, 2021. p. 145.

ROCHA, Daniel Favoretto. Concorrência em Mercados Digitais e Desafios ao Controle de Atos de Concentração. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/413/236. Acesso em: 10 jan. 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. Fundamentos constitucionais: o direito fundamental à proteção de dados. In: DONEDA, Danilo; SARLET, Ingo Wolfgang (et al.). Tratado de proteção de dados pessoais. 2 Reimp. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Livre concorrência e tributação. Grandes questões atuais do direito tributária. 11º volume. São Paulo: Dialética, 2007

VERBICARO, Dennis; MARANHÃO, Ney. Direitos da Vulnerabilidade na era do capitalismo de vigilância – 1 ed. Brasília, DF: Editora Venturoli, 2022.

ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Tradução George Schlesinger. - 1. ed. - Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.