O ENGODO DO SUBJETIVISMO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E O PARADOXO DA INSATISFAÇÃO E MELANCOLIA DO CONSUMIDOR, APÓS ATINGIR A SATISFAÇÃO DO SEU DESEJO

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Daniel Firmato de Almeida Glória
http://orcid.org/0000-0002-9560-520X
Sumaia Tavares de Alvarenga Matos
http://orcid.org/0000-0002-1139-1057

Resumo

O trabalho aborda, por meio de uma análise das características das sociedades de produtores e de consumidores, a evolução do consumo até atingir a denominada sociedade de consumidores, na qual o valor primordial é a felicidade do consumidor. Demonstra como as forças de mercado atuam sobre o principal agente econômico das relações de consumo, colocando em destaque o seu subjetivismo, amparado tão somente em sua individualidade e no modo “faça-você-mesmo”, fazendo-o acreditar que suas decisões e hábitos de compra não sofrem qualquer influência externa ou manipulação. Discorre sobre o padrão de autonomia plena do sujeito consumidor e aponta a falácia de tal situação, pois a tão decantada autodeterminação é constantemente colocada em dúvida. Debate a dificuldade de compreensão de que, na sociedade de consumo, a característica principal é o próprio consumidor transformar-se em mercadoria, induzido por fatores externos: redes sociais, marketing e o neuromarketing. Retrata o paradoxo da infelicidade e melancolia do sujeito que consome, depois da felicidade alcançada com o seu desejo satisfeito. Adota o método lógico dedutivo baseado na pesquisa indireta, bibliográfica, doutrinária e documental.

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Como Citar
DE ALMEIDA GLÓRIA, Daniel Firmato; DE ALVARENGA MATOS, Sumaia Tavares. O ENGODO DO SUBJETIVISMO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E O PARADOXO DA INSATISFAÇÃO E MELANCOLIA DO CONSUMIDOR, APÓS ATINGIR A SATISFAÇÃO DO SEU DESEJO. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 18 – 36, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2023.v9i1.9515. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/9515. Acesso em: 3 jan. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniel Firmato de Almeida Glória, Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC).

Professor no Programa de Mestrado e na Graduação em Direito da Função Mineira de Educação e Cultura (FUMEC). Mestre e Doutor em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Defensor Público Coordenador da Defensoria Pública Especializada em Direito do Consumidor.

Sumaia Tavares de Alvarenga Matos, Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC).

Mestranda em Direito pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogada.

Referências

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