O Reconhecimento do Caráter Bifronte da Água: Direito Humano e da Natureza

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William Paiva Marques Júnior

Resumo

A água transcende o status de direito humano, sendo também reconhecida como direito da natureza. A conformação do direito humano à água potável é corolário das reivindicações sociais plasmadas pelas Cartas Constitucionais da Bolívia e Equador, que se irradiou por todo o Planeta a partir da Resolução da Assembleia Geral da ONU A/RES/64/292/2010. A pesquisa tem por escopo a perquirição do reconhecimento do acesso à água potável como direito humano e como direito da natureza, conforme propugnado pelo Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano ante um contexto de escassez e necessidade de valorização dos recursos aquíferos para a vida no Planeta Terra.

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Como Citar
MARQUES JÚNIOR, William Paiva. O Reconhecimento do Caráter Bifronte da Água: Direito Humano e da Natureza. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2016.v2i1.1074. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/1074. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

William Paiva Marques Júnior, Universidade Federal do Ceará, - UFC, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Privado.

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Fortaleza, Ceará. Professor Assistente do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Ceará - UFC.

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