O Tratamento Dual dos Crimes Políticos no Contexto dos Direitos Humanos
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Resumo
A expressão crime político designa genericamente todo o ato atentatório contra a ordem pública interna ou externa e contra a segurança nacional. No entanto, há um duplo tratamento para essa conduta no ordenamento brasileiro. De um lado, a expressão foi utilizada especialmente durante a época dos regimes autoritários brasileiros para designar toda a atividade contra a ordem pública e a segurança nacional. Nestes casos, a qualificação de crime político serviu de justificativa para a perda de direitos e garantias processuais, como a proibição do habeas corpus, o julgamento de civis por militares e o agravamento de penas. De outro, a caracterização de um crime como político pode obstar a extradição de estrangeiros e lhes conceder a possibilidade de obter asilo no país, o que impede a atividade persecutória penal do outro Estado. Assim, o presente artigo tem por objetivo demonstrar essa duplicidade de tratamento dos crimes políticos no direito brasileiro, bem como os critérios utilizados para a sua categorização. A metodologia utilizada consiste numa análise histórica do conceito mencionado e apresenta o estado da arte quanto aos seus usos no Brasil contemporâneo. Para a realização dos nossos objetivos, utilizamos como fontes as normas nacionais e internacionais que versam sobre a categoria de crime político e a sua interpretação jurisprudencial desde a Era Vargas até o período atual, tendo como base empírica os julgados do Supremo Tribunal Federal.
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Referências
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 6. ed. São Paulo: Saraiva: 1964.
ARAÚJO, Luiz Alberto David; PRADO, Luiz Régis. Alguns Aspectos das Limitações ao Direito de Extraditar. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 19, n. 76, outubro/dezembro 1992, p. 79. Disponível em <http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/181392>. Acesso em agosto 2015.
BARCELLOS, Daniela Silva Fontoura e SGANZERLA, Rogério. “Direitos restritos e
pena de morte: os processos de crimes políticos no superior tribunal militar entre 1964 a 1975’.Trabalho apresentado no XXIV Encontro Nacional do CONPEDI, realizado na Universidade Federal de Sergipe – UFS. Disponível em: www.conpedi.org.br. Acesso
em 1/08/2015.
BARROSO, Luís Roberto; TIBÚRCIO, Carmen. Direito Constitucional Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
FERREIRA, Norma Sandra de Almeida. As pesquisas denominadas "estado da arte".Educação & Sociedade, 2002, Vol.23, p.257-272.
FRANCO, Alberto Silva. Crimes Hediondos: notas sobre a Lei 8072/90. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
GOMES, Érica Xavier Moura. A Extradição e o Crime Político. Monografia de Conclusão de Curso de Direito. Rio de Janeiro: UFRJ, 2010, p. 53.
GORAIEB, Elizabeth. A Extradição no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Mauad, 1981.
GUIMARÃES, Marcelo Ovídio Lopes. Tratamento Penal do Terrorismo. São Paulo: QuartierLatin, 2007. p. 63-64.
INSTITUT DE DROIT INTERNATIONAL.Justitiaet Pace. Résolutionsd’Oxford (Extradition). Session d’Oxford, 9 Septembre 1880. Rapporteurs MM. Ludwig von Bar, Charles Brocher, Louis Renault et Caspar Bluntschli e ______. Révision des articles 13 et 14 des Résolutionsd’Oxford (Extradition). Session de Genève, 8Septembre 1892. Rapporteurs MM. Albéric Rolin et Heinrich Lammasch. Disponível em <http://www.idiiil.org/>, acesso em agosto de 2015.
JIMÉNEZ DE ASÚA, Luis. Tratado de Derecho Penal. 5. ed. Buenos Aires: Editorial Losada, s/a. t. III. p. 185.
LAUTERPACHT, Hersch. Laws of nations and the punishment of war crimes.British Yearbook of International Law, n. 58, 1944.
LUPI, André Lipp Pinto Basto. O problema do depositário infiel persiste: reflexões acerca da interpretação do art. 5°, § 3° da Constituição Federal. In: BORGES, Paulo; FERREIRA JÚNIOR, Lier Pires (coord.). Direitos Humanos e Direito Internacional. Curitiba: Juruá, 2006.
MEYER, Emílio Peluso Neder. Ditadura e responsabilização: elementos para uma
justiça de transição no Brasil. Belo Horizonte: Arraes, 2012.
PRADO, Luiz Régis; CARVALHO, Érika. Delito Político e Terrorismo: uma
aproximação conceitual. Revista dos Tribunais, n. 771, Doutrina Penal, Primeira Seção, janeiro de 2007.
RUSSOMANO, Gilda Maciel Corrêa Meyer. A Extradição no Direito Internacional e no Direito Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.
TENÓRIO, Oscar. Direito Internacional Privado. 11 ed. V. II. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1976.