Efetividade do Direito à Educação: Positivação e Justiciabilidade

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Rodrigo Batista Coelho
José Antonio Remédio

Resumo

A contemporaneidade dos direitos humanos é marcada pela conjugação do valor liberdade e igualdade, o que implica reconhecer que a plena realização dos direitos civis e políticos está condicionada à efetivação dos direitos sociais, com destaque para o direito à educação. Assim, o presente artigo objetiva destacar os principais desafios e os mecanismos para a efetivação do direito humano à educação, haja vista a tendência de esvaziamento do espírito solidarístico dos direitos sociais, o que se fará por meio da contextualização histórica e da análise de casos concretos, com utilização de pesquisa analítica e descritiva.

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Como Citar
COELHO, Rodrigo Batista; REMÉDIO, José Antonio. Efetividade do Direito à Educação: Positivação e Justiciabilidade. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 75–93, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2016.v2i2.1553. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/1553. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rodrigo Batista Coelho, Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP.

Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP, São Paulo. Professor de Direito Constitucional e Direitos Humanos da Graduação da UNIMEP.

José Antonio Remédio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP. Faculdade de Direito

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, São Paulo. Professor do Mestrado da Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP. Professor de Graduação do Centro Universitário Adventista de São Paulo – UNASP.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 25 set. 2016.

_______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em 25 set. 2016.

¬¬¬_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.185.474-SC. Ministro Humberto Martins. Brasília: DJe, 29 abr. 2010.

_______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 410.715/SP. Ministro Relator Celso de Mello. Brasília: DJ, 3 fev. 2006.

_______. Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinário n. 639.337-SP. Ministro Relator Celso de Mello. Brasília: DJe, 28 jun. 2011.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 1-49.

CANOTILHO. Estudos sobre direitos fundamentais. 1ª ed. brasileira, 2ª ed. portuguesa. São Paulo: Revista dos Tribunais; Portugal: Coimbra Editora, 2008.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FRISCHEISEN, Luíza Cristina Fonseca. Políticas públicas: a responsabilidade do administrador e o Ministério Público. São Paulo: Max Limonad, 2000.

HESSE, Konrad. Temas fundamentais do direito constitucional. Textos selecionados e traduzidos por Carlos dos Santos Almeida, Gilmar Ferreira Mendes e Inocêncio Mártires Coelho. São Paulo: Saraiva, 2009.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

MEIRELES, Cecília. Crônicas de educação 1 (obra em prosa). Apresentação e planejamento editorial de Leodegário A. de Azevedo Filho. Rio de Janeiro: Nova Fronteira – Fundação Biblioteca Nacional, 2001.

MELLO FILHO, José Celso de. Constituição federal anotada. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1986.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

_______. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo: Verbatim, 2009, p. 70.

ONU. Relatório do Desenvolvimento Humano 2015. Disponível em <http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr_2015_report_pt.pdf>. Acesso em 19 set. 2016.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Temas de direitos humanos. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

QUEIROZ, Cristina. Direitos fundamentais sociais: funções, âmbito, conteúdo, questões interpretativas e problemas de justiciabilidade. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

______. Direitos fundamentais sociais, “mínimo existencial” e direito privado: breves notas sobre alguns aspectos da possível eficácia dos direitos sociais nas relações entre particulares. In SARMENTO, Daniel; GALDINO, Flávio (Orgs.). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

SIFUENTES, Mônica. Direito fundamental à educação: a aplicabilidade dos dispositivos constitucionais. Porto Alegre: Núria Fabris Ed., 2009.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 19ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2001.

UNESCO. Brasil cumpriu duas das seis metas da Educação estabelecidas em 2000. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2015-04/unesco-brasil-cumpriu-duas-das-seis-metas-da-educacao-estabelecidas-em-2000>. Acesso em 25 set. 2016.