MINERAÇÃO E GARIMPAGEM EM TERRITÓRIOS INDÍGENAS: SUAS BALIZAS NO ESTADO PLURIÉTNICO E MULTISSOCIETÁRIO BRASILEIRO

Conteúdo do artigo principal

Guilherme Carneiro Leão Farias
http://orcid.org/0000-0001-5591-7068

Resumo

Este artigo analisa as balizas para a regulamentação legislativa do desenvolvimento da pesquisa e da lavra de recursos minerais em territórios indígenas no contexto do Estado pluriétnico e multissocietário brasileiro. Para isso, define os ameríndios como minorias étnicas; apresenta os preceitos constitucionais que dispõem sobre os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios; e elenca os atos internacionais que tratam da matéria. Conclui que, embora importante para o desenvolvimento nacional, a atividade minerária, para ser validamente desempenhada em territórios indígenas, deve contar com o consentimento prévio, livre e informado das comunidades afetadas. Trata-se de pesquisa descritiva e qualitativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CARNEIRO LEÃO FARIAS, Guilherme. MINERAÇÃO E GARIMPAGEM EM TERRITÓRIOS INDÍGENAS: SUAS BALIZAS NO ESTADO PLURIÉTNICO E MULTISSOCIETÁRIO BRASILEIRO. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 1–22, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2020.v6i1.6360. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/6360. Acesso em: 9 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Guilherme Carneiro Leão Farias, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito e Políticas Públicas (2019) do Programa de Pós-graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito (2008) pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado empregado público.

Referências

ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. “O direito à autodeterminação dos povos indígenas”: entre a secessão e o autogoverno. In: _____ (org.). Direitos humanos e direitos fundamentais: diálogos contemporâneos. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 588-620.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Veto indígena ao aproveitamento hidrelétrico e mineral em suas terras. O Estado de São Paulo, São Paulo, jan. 2020, Em Alta. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/veto-indigena-ao-aproveitamento-hidreletrico-e-mineral-em-suas-terras/. Acesso em: 26 mar. 2020.

ARAUJO JUNIOR, Júlio José. Direitos territoriais indígenas: uma interpretação intercultural. Rio de Janeiro: Processo, 2018.

BORGES, André. Alvo do Governo, mineração na Amazônia Legal é proibida hoje em 40% do território. O Estado de São Paulo. dez. 2019. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,alvo-do-governo-mineracao-na-amazonia-legal-e-proibida-hoje-em-40-do-territorio,70003115864. Acesso em: 6 dez. 2019.

CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. Tradução de Theo Santiago. São Paulo: Ubu, 2017.

COELHO, Inocêncio Mártires. “Ordenamento jurídico, Constituição e norma fundamental”. In: MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. atual. até a EC. 57/2008. São Paulo: Saraiva, p. 1-155.

CURI, Melissa Volpato. Mineração em terras indígenas: os diamantes Cinta Larga. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2015.

GUIBERNAU, Montserrat. Nacionalismos: o estado nacional e o nacionalismo no século XX. Tradução de Mauro Gama e Cláudia Martinelli Gama. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de direito internacional público: vol. II. 15. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33. ed. rev. atual. até a EC n. 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017.

NAÇÕES UNIDAS. Agenda 21. Curitiba, PR: Secretaria do Meio Ambiente, [1992]. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=7&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjvtZW2lobmAhVTLLkGHbKlBSwQFjAGegQICRAC&url=http%3A%2F%2Fwww.meioambiente.pr.gov.br%2Farquivos%2FFile%2Fagenda21%2FAgenda_21_Global_Sintese.pdf&usg=AOvVaw2Y_uZ2FJFjCmnH7n6rZeFL. Acesso em: 25 nov. 2019.

_____. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. [2007]. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf. Acesso em: 21 ago. 2019.

_____. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. [1992]. Disponível em: http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/agenda21/Declaracao_Rio_Meio_Ambiente_Desenvolvimento.pdf. Acesso em: 21 nov. 2019.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. [2016]. Disponível em: https://www.oas.org/en/sare/documents/DecAmIND_POR.pdf. Acesso em: 21 nov. 2019.

PORTAL AMAZÔNIA. Exploração mineral no Amazonas: entenda as dificuldades e potencialidades. Disponível em: https://uc.socioambiental.org/pt-br/noticia/152995. Acesso em: 6 dez. 2019.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

RESEK, Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 16. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Saraiva, 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 36. ed. rev. atual. até a Emenda Constitucional n. 71, de 29.11.2012. São Paulo: Malheiros, 2013.

SOUZA, Alvaro Reinaldo de. Os povos indígenas: minorias étnicas e a eficácia dos direitos constitucionais no Brasil. Orientador Edmundo Lima de Arruda Jr. 2002. 275 f. Tese (Doutorado em Direito) Faculdade de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. “O direito de ser povo”. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin (coord.). Direito constitucional brasileiro: Constituições Econômica e Social, vol. 3. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 619-634.