SOBRE A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS VOLTADA PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
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Resumo
Analisa aspectos relativos à violência contra mulheres, sua relação de causa e efeito com a ambiência cultural que a estimula e legitima, bem como, manifestações no cenário jurídico e legislativo, alguns instrumentos potencialmente eficazes em prevenir e reprimir condutas de violência relacionadas à mulher, mormente no campo educacional. Para o alcance dos fins pretendidos busca sustentação teórica no pensamento de Freire, quanto às propostas educacionais e lastreia-se na concepção de Marshall quanto à cidadania, focada na emancipação do ser humano sob o signo dos Direitos Humanos. Utiliza-se o método de pesquisa exploratório, com recursos bibliográficos e viés dialético.
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Referências
ALERJ. Decreto Estadual nº 7477. Dispõe Sobre O Ensino De Noções Básicas Da Lei Maria Da Penha, No Âmbito Das Escolas Estaduais Do Estado Do Rio De Janeiro, 2016. Disponível em:
<http://www2.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnN mL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2VkOWQ2YTQ xODU0MTNiNDI4MzI1ODA1ZTAwNThmZWQ1P09wZW5Eb2N1bWVudA==>.
Acesso em: 01 dezembro 2020.
BANDEIRA, Lourdes Maria; ALMEIDA, Tânia Mara Campos de. Vinte anos da Convenção de Belém do Pará e a Lei Maria da Penha, 2015. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104- 026X2015000200501&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 01 dezembro 2020. BARCELLONA, Pietro. O Egoísmo Maduro e a Insensatez do capital. São Paulo: Ícone Editorial, 1996.
BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. 4° ed. Rio de Janeiro: 1992. P.17-30.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 25-108.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso 12.051 Maria Da
Penha Maia Fernandes Brasil. Disponível em: < https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm> Acesso em: 15 dez. 2020.
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS MULHERES. Centros Especializados de Atendimento a mulher em situação de violência. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/5367968/ceam.pdf. Acesso em: 01 dezembro 2020.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969). Original disponível
em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em 01 dezembro 2020.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Favela Nova Brasília Vs. Brasil Disponível em:<http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_333_por.pdf>. Acesso em: 02 outubro 2020.
Def, 1ª. Dicionário AURÉLIO de Língua Portuguesa, 2015. Disponível em:
<https://dicionariodoaurelio.com/machismo>. Acesso em 23 de agosto de 2020. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NUDEM. Disponível
em: https://defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/5351-Nucleo-de-defesa-da-mulher- contra-a-violencia-completa-vinte-anos . Acesso em 30 de dez de 2020.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. São Paulo: RT, 2007.
DYE, Thomas. Mapeamento dos Modelos de Análise de Políticas Públicas. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco. Políticas Públicas e Desenvolvimento. Brasília: UNB, 2014. p. 109-142.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 23 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1994, p.47-48. FRISCHEISEN, Educação de gênero na escola previne feminicídios, dizem especialistas, in Agência Brasil, 2018. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-09/educacao-de-genero-na-escola- previne-feminicidios-dizem-especialistas. Acesso em 01 fev 2021.
INSTITUTO INNOVARE. A lei Maria da Penha nas escolas: desconstruindo a violência, construindo diálogos. Disponível em: < https://www.premioinnovare.com.br/praticas/5129> Acesso em: 02 jan. 2021.
MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Ronda Maria da Penha. Disponível em https://prefeitura.rio/cidade/guarda-municipal-capacita-41-agentes-para-integrar-a-ronda-maria-da-penha/ Acesso em: 04 jan. 2021.
NAÇÕES UNIDAS DO BRASIL. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em: https://brasil.un.org/ >. Acesso em: 31 dez. 2020
PIOVESAN, Flavia. PIMENTEL, Silvia. A Lei Maria da Penha na perspectiva da responsabilidade internacional do Brasil. In: CAMPOS, Carmen Hein de (org). Lei Maria da Penha: comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p.113-114.
REDE. Estatuto da Comissão Interamericana de Mulheres, 1928. Disponível em:
<https://www.oas.org/XXXIVGA/portug/reference_docs/Estatuto_CIM.pdf>. Acesso em 23 de agosto de 2020.
REDE Brasil de Direitos Humanos. Declaração Universal de Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm>. Acesso em: 25 agosto 2020.
REDE Brasil de Direitos Humanos. Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979. Disponível em:
<http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/mulher/lex121.htm>. Acesso em: 08 agosto 2020.
VAL, Eduardo Manuel. LEGALE, Siddharta. Direitos Humanos, Direito Internacional E Direito Constitucional: Judicialização, Processo E Sistemas De Proteção I, 2017. Disponível em:
<https://www.conpedi.org.br/publicacoes/c7yrg601/lcnv2140/Nm4OSIV1Hkq28X37.p df. Acesso em: 19 setembro 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Patrulha Maria da
Penha. Disponível em:http://www.rj.gov.br/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=720 Acesso em: 19 setembro 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1º Relatório de Dados
Compilados sobre Violência Doméstica e Familiar. Observatório Judicial de Violência contra a Mulher. Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3480102/01-relatorio-dados-compilados- observatorio.pdf Acesso em: 30 dez. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Projeto Violeta.
Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar- conteudo/5111210/6259968. Acesso em: 30 dez. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Protocolo Violeta
Laranja. Disponível em http://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violencia- mulher/projetos/protocolo-violeta-laranja . Acesso em: 30 dez. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CEJUVIDA.
Disponível em http://www.tjrj.jus.br/cejuvida. Acesso em: 30 dez. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Aplicativo Maria da
Penha Virtual. Disponível em http://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial- violencia-mulher/aplicativo-maria-da-penha-virtual. Acesso em: 30 dez. 2020
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Campanha
‘Confinamento sem Violência’: mais um telefone (197) para ajudar vítimas de maus- tratos. Disponível em http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar- conteudo/5111210/7268064. Acesso em: 30 dez. 2020
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Sala Lilás. Disponível
em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violencia-mulher/projetos- convenios/sala- lilas#:~:text=A%20Sala%20Lil%C3%A1s%20%C3%A9%20um,Instituto%20M%C3% A9dico%20Legal%20(IML).&text=A%20integra%C3%A7%C3%A3o%20dos%20servi
%C3%A7os%20pretende,falar%20sobre%20a%20viol%C3%AAncia%20sofrida. Acesso em: 30 dez. 2020.