O PRECONCEITO NO ACESSO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRO-BRASILEIRAS: CANDOMBLÉ E UMBANDA

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Leonardo Afonso Côrtes
https://orcid.org/0009-0005-5253-1342

Abstract

O presente trabalho aborda como as religiões de matrizes afro-brasileiras, Candomblé e Umbanda, têm acesso ao direito constitucional da imunidade tributária. O preconceito e a intolerância religiosa das demais religiões e da população em geral discriminam os adeptos das religiões de matrizes afro-brasileiras, sejam por medo, desconhecido ou incitação de outros líderes religiosos. Os praticantes do Candomblé e Umbanda, por serem religiões minoritárias no Brasil, não têm reconhecidos seus terreiros como templos de qualquer culto e, por conseguinte, não têm concessão da imunidade tributária. Pretende-se analisar a efetiva liberdade de consciência e de crença das religiões de matrizes afro-brasileiras e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal para concessão das imunidades tributárias. No presente artigo foram utilizados como metodologia, uma pesquisa exploratória, com revisão bibliográfica e análise de julgados do Supremo Tribunal Federal. Por fim, concluiu-se que, atualmente, os entes públicos criam embaraços para efetivamente reconhecer os terreiros como templos de qualquer culto e negam o direito a imunidade tributária.

  

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CÔRTES, Leonardo Afonso. O PRECONCEITO NO ACESSO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRO-BRASILEIRAS: CANDOMBLÉ E UMBANDA. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2024.v10i1.10422. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/10422. Acesso em: 21 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biography

Leonardo Afonso Côrtes

Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, advogado e contador, com especilização em LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e em Direto Tributário pelo CEDIN-MG    

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