DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA SOCIAL NO BRASIL: PODERES REPRESENTATIVOS INEFICIENTES E A REAÇÃO AO PROTAGONISMO JUDICIAL

Contenido principal del artículo

Paulo de Tarso Brandão
http://orcid.org/0000-0001-8498-7073
Tuane Santanatto Nascimento dos Santos
http://orcid.org/0009-0009-8785-2866
Katherine Michelle Batalha Costa
http://orcid.org/0009-0000-9715-9242

Resumen

O presente artigo científico tem como objeto de estudo a prestação funcional ineficiente do Poder Legislativo e a sua reação ao suprimento judicial. Esta pesquisa analisou casos reais, nos quais o Poder Judiciário precisou se manifestar para garantir justiça social e o respeito aos direitos humanos diante de omissão e descumprimento de direitos fundamentais, situação que resultou uma reação do Poder Legislativo ao que se intitulou como Protagonismo Judicial. A problemática diagnosticada diz respeito ao histórico de prestação legislativa ineficiente e associada a isso, a inefetiva prestação de políticas e serviços públicos que repercutem na necessidade de o Poder Judiciário garantir a concretização e efetividade de direitos fundamentais, fato que robusteceu o Protagonismo Judicial e ocasionou a atual desarmonia e a reação a essa atuação. No presente estudo foram utilizados o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento sociojurídico e a análise bibliográfica e jurisprudencial como técnica de pesquisa.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
Brandão, P. de T., Nascimento dos Santos, T. S., & Batalha Costa, K. M. (2024). DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA SOCIAL NO BRASIL: PODERES REPRESENTATIVOS INEFICIENTES E A REAÇÃO AO PROTAGONISMO JUDICIAL. Revista De Direitos Humanos E Efetividade, 10(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2024.v10i1.10553
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Paulo de Tarso Brandão, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA/PPGDIR)

Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, graduado em Direito pela instituição Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis (1983), especialista em Processo pela Universidade Federal de Santa Catarina (1989), Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (1996) e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000). Pós-Doutorado em Direito - especialidade em Ciências Político-Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2020). Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (UFMA/PPGDIR).

Tuane Santanatto Nascimento dos Santos, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA/PPGDIR)

Graduada em Direito pela Universidade do Ceuma, Advogada, Especialista em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional, Especializanda em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale, Membra da Comissão da Mulher da OAB-MA, Conciliadora e Mediadora Judicial pelo TJ-MA, Mestranda pela Universidade Federal do Maranhão.

Katherine Michelle Batalha Costa, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA/PPGDIR)

Graduada em Direito pela Universidade CEUMA (2022), Pós-graduada em Advocacia Criminal, Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Estado do Maranhão, Advogada. 

Citas

ABOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2018.

AGÊNCIA SENADO. Contribuição negocial aos sindicatos favorece trabalhadores, aponta audiência. Brasília, DF: Senado Federal [2023]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/06/contribuicao-negocial-aos-sindicatos-favorece-trabalhadores-aponta-audiencia. Acesso em: 15 fev. 2024.

AGÊNCIA SENADO. Pacheco volta a defender criminalização do porte e posse de drogas. Brasília, DF: Senado Federal [2024a]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/05/. Acesso em: 17 mar. 2024.

BARBOSA, Oriana Piske de A; SARACHO, Antônio Benites. Considerações sobre a Teoria dos freios e contrapesos (Checks and Balances System). Tribunal de Justiça do DF e Territórios, 2018. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske. Acesso em: 10 jan. 2024.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2020.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização. O Controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2019.

BARROSO, Luís Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campos. O Papel criativo dos tribunais: técnicas de decisão em controle de constitucionalidade. Revista da AJURIS. Porto Alegre, v. 46, n. 146, Junho, 2019. Disponível em: http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/issue/view/v.%2046%2C%20n.%20146%20%282019%29. Acesso em: 10 jan. 2024.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRANDÃO, Paulo de Tarso. Normas de Direitos Fundamentais: um estudo sobre o nível das regras. Florianópolis: Habitus, 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. [Decreto-Lei nº 4.657 (1942)]. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277/DF. Relator: Min. Carlos Ayres Britto, 05 de maio de 2011. Publicado em 14 de outubro de 2011. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754019240. Acesso em: 20 fev. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF. Relator: Min. Celso de Mello, 13 de junho de 2019. Publicado em 01 de julho de 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754019240. Acesso em: 01 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n ° 770 DF. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. 24 de fevereiro de 2021. Publicado em 02 de maio de 2022. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14300644. Acesso em: 03 jan. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário 878.694 MG. Relator: Luís Roberto Barroso. 10 de maio de 2017b. Publicado em 06 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14300644. Acesso em: 03 jan. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário 646.721 RS. Relator: Marco Aurélio. 10 de maio de 2017a. Publicado em 11 de setembro de 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13579050#:~:text=RE%2064621%20%2F%20RS,etrocesso.&text=haja%20escritura%20p%C3%BAblica.4.,1.829%20do%20CC%2F2002%E2%80%9D. Acesso em: 10 jan. 2024.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Editor: Sergio Antônio Fabris. Porto Alegre, 1999.

Dow, David R. America’s prophets: how judicial activism makes America great. Westport: Praeger, 2009.

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. O papel do Judiciário na democracia atual. vol. 14, nº. 04, Rio de Janeiro, 2021. pp. 1001-1038. DOI: 10.12957/rqi.2021.62780. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/62780. Acesso em: 10 jan. 2024.

FREIXO, Marcia Aparecida de Andrade. O ativismo judicial e o princípio da separação dos poderes. Revista Intervenção, Estado e Sociedade. v.1, n.1, jan./jun. 2014. Disponível em: http://revista.projuriscursos.com.br/index.php/revista-projuris/article/view/8/0. Acesso em: 02 jan. 2024.

FURTADO, Lucas Rocha. Brasil e corrupção: análise de casos. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018.

KMIEC, Keenan D. The origin and current meanings of “judicial activism”. California Law Review, 2004, p. 1463. Disponível em: https://lawcat.berkeley.edu/record/1119359/files/fulltext.pdf. Acesso em: 20 mar. 2024.

LAFER, Celso. Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Editora Shwarcs, 1991.

MEDEIROS, Bernardo Abreu de. Ativismo, delegação ou estratégia? A relação interpoderes e a judicialização no Brasil. In: Gestão pública e desenvolvimento: desafios e perspectivas. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Ipea, Brasília, 2011.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das Leis. Introdução, trad. e notas de Pedro Vieira Mota. 7ª ed. São Paulo. Saraiva: 2000.

PAGANELLI, Celso Jeffeson Messias; SIMÕES, Alexandre Gazetta; IGNÁCIO JÚNIOR José Antônio Gomes. Ativismo judicial: paradigmas atuais. Editora letras Jurídicas, São Paulo, 2011. Disponível em: https://app.vlex.com/#sources/31777. Acesso em: 20 fev. 2024. Acesso restrito.

RÁDIO SENADO. Senadores protocolam pedido de plebiscito sobre a legalização do aborto. Brasília, DF: Senado Federal [2023]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/10/02/senadores-protocolam-pedido-de-plebiscito-sobre-a-legalizacao-ou-nao-do-aborto#:~:text=Senadores%20protocolaram%20um%20pedido%20de,primeiras%2012%20semanas%20da%20gesta%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 17 mar. 2024.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; OLIVEIRA JÚNIOR, Jorge Ferraz de. Características do ativismo judicial nos Estados Unidos e no Brasil: um breve histórico do ativismo judicial na Suprema Corte Norte-Americana e um paralelo com o recente ativismo judicial da Suprema Corte brasileira. Revista de informação legislativa: v. 51, n. 204, out./dez. 2014. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/509926. Acesso em: 02 mar. 2024.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti; BARCELLOS, Ana Paula de... [et al.]. Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda à Constituição n° 51, de 2023. Brasília, DF: Senado Federal [2023]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/160374. Acesso em: 17 mar. 2024.

SENADO FEDERAL. Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275. Brasília, DF: Senado Federal [2018]. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/26369952. Acesso em: 18 mar. 2024.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica (e)m crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. Brasília, DF: STF, [2023]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513910&ori=1. Acesso em: 15 fev. 2024.

VILLAS BÔAS, Regina. VÉRAS, Gustavo. A desconstrução do princípio da separação dos poderes e a ascensão do ativismo judicial: a incorporação do direito internacional dos direitos humanos no sistema constitucional. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 36, 2022, p. 395-415. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/2713. Acesso em: 20 fev. 2024.

XIMENES, Julia Maurmann. Direito e Políticas Públicas. ENAP, DF, 2021.