O FOMENTO À INOVAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SUAS INFORMAÇÕES NO MARANHÃO

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André Francisco Cantanhede de Menezes

Resumo

Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. Este artigo tem por objetivo verificar como se dá o fomento à inovação e a disponibilização de suas informações, no estado do Maranhão. Trata-se de pesquisa de natureza aplicada, abordagem qualitativa, com objetivo exploratório, através de levantamento bibliográfico e delineamento documental. Não obstante à inércia privada, destaca-se o protagonismo da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação-SECTI na gestão, mesmo que embrionária, do fomento à inovação.

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Como Citar
MENEZES, André Francisco Cantanhede de. O FOMENTO À INOVAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SUAS INFORMAÇÕES NO MARANHÃO. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 63–79, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2018.v4i2.4700. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/4700. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

André Francisco Cantanhede de Menezes, Universidade de Marília-UNIMAR

Doutorando em Direito pela Universidade de Marília-UNIMAR. Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté-UNITAU (2018). Pós-graduado em Direito Ambiental (2014) e Direito e Processo Penal (2014) e graduado em Direito (2012) pela Faculdade de Imperatriz-FACIMP. Professor universitário na Universidade Federal do Maranhão-UFMA e na Universidade Estadual do Tocantins-UNITINS. Advogado.e-mail: andrefcmenezes@gmail.com

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