O FOMENTO À INOVAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SUAS INFORMAÇÕES NO MARANHÃO

Conteúdo do artigo principal

André Francisco Cantanhede de Menezes

Resumo

Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. Este artigo tem por objetivo verificar como se dá o fomento à inovação e a disponibilização de suas informações, no estado do Maranhão. Trata-se de pesquisa de natureza aplicada, abordagem qualitativa, com objetivo exploratório, através de levantamento bibliográfico e delineamento documental. Não obstante à inércia privada, destaca-se o protagonismo da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação-SECTI na gestão, mesmo que embrionária, do fomento à inovação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MENEZES, André Francisco Cantanhede de. O FOMENTO À INOVAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SUAS INFORMAÇÕES NO MARANHÃO. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 63–79, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2018.v4i2.4700. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/4700. Acesso em: 11 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

André Francisco Cantanhede de Menezes, Universidade de Marília-UNIMAR

Doutorando em Direito pela Universidade de Marília-UNIMAR. Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté-UNITAU (2018). Pós-graduado em Direito Ambiental (2014) e Direito e Processo Penal (2014) e graduado em Direito (2012) pela Faculdade de Imperatriz-FACIMP. Professor universitário na Universidade Federal do Maranhão-UFMA e na Universidade Estadual do Tocantins-UNITINS. Advogado.e-mail: andrefcmenezes@gmail.com

Referências

BARROS, Geórgia Fernandes. A importância da localidade para o acesso das micro e pequenas empresas às atividades de inovação: um enfoque em arranjos produtivos locais. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional. vol. 08, n. 02. 2012. Disponível em: <http://www.rbgdr.net/revista/index.php/rbgdr/article/view/667/284> Acesso em: 07 jul 2018.

BOURDIEU, Pierre. A distinção: crítica social do julgamento. 2. ed. rev. 2. Reimpr. Porto Alegre: Zouk, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 outubro 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em: 07 jul 2018.

_______. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 nov. 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm> Acesso em: 07 jul 2018.

_______. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004, retificado em 16 mai. 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm> Acesso em: 07 jul 2018.

_______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5240. Relator: Ministro Luiz Fux. Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2015. DJe de 1.2.2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268> Acesso em: 07 jul 2018.

CARNIELLO, Monica Franchi; SANTOS, Moacir José dos. Direito de acesso à informação no Brasil. Conexão-Comunicação e Cultura, v. 14, n. 28, 2015.

CASSOL, Alessandra et al. A administração estratégica do capital intelectual: um modelo baseado na capacidade absortiva para potencializar inovação. Revista Ibero-Americana de Estratégia, v. 15, n. 1, p. 27, 2016.

FREEMAN, Christopher. Inovação e ciclos longos de desenvolvimento econômico. Ensaios FEE, v. 5, n. 1, p. 5-20, 1984.

GUILE, David, O que distingue a economia do conhecimento? Implicações para a educação. Cadernos de Pesquisa, v. 38, n. 135, set./dez. 2008. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742008000300004> Acesso em: 23 ago 2018.

MARANHÃO. Constituição (1989). Constituição do Estado do Maranhão. São Luís, 05 de outubro de 1989. Disponível em: < http://legislacao.al.ma.gov.br/ged/cestadual.html >. Acesso em: 23 ago 2018.

_______. Decreto nº 30.679, de 16 de março de 2015. Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI e dá outras providências. Diário Oficial do Estado. São Luís, MA, 16 mar. 2015. Disponível em <http://www.secti.ma.gov.br/sistema-secti/ >. Acesso em: 23 ago 2018.

_______. Lei estadual nº 10.213, de 09 de março de 2015. Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão e dá outras providências. Diário Oficial do Estado. São Luís, MA, 9 mar. 2015. Disponível em <http://arquivos.al.ma.leg.br:8080/ged/legislacao/LEI_10213>. Acesso em: 23 ago 2018.

_______. Lei estadual nº 10.525/2016, de 03 de novembro de 2016. Dispõe sobre a criação da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão - UEMASUL, com sede na cidade de Imperatriz. Diário Oficial do Estado. São Luís, MA, 3 nov. 2016. Disponível em <http://sapl.al.ma.leg.br:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/304_texto_integral>. Acesso em: 23 ago 2018.

MARTINS, Carine Jansen Batista Neves; PRESSER, Nadi Helena. A promoção da cidadania por meio do acesso à informação. Pesquisa Brasileira em Ciência da Informação e Biblioteconomia, João Pessoa, v. 10, n. 1, p. 133-150, 2015.

MENEZES, André Francisco Cantanhede de; OLIVEIRA, Edson Aparecida de Araujo Querido. Economia do conhecimento e inovação: o papel do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI. Anais (on line). Taubaté: Universidade de Taubaté, 2015. Disponível em: < http://cicted.com.br/anais/assets/trabalhos-mipg.pdf>. Acesso em: 22 de ago de 2018.

MINAYO, M. C. S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001.

OCDE-Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento. Manual de Oslo: proposta de diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação tecnológica (2015). Disponível em: <http://ppga.unitau.br/file.php/893/Manual_de_Oslo_em_Portugues_.pdf> Acesso em: 07 jul 2018.

OLIVEIRA, Vanessa Costa de. Desenvolvimento e Jornalismo: a estratégia produtiva da agência pública na perspectiva da informação como fator de expansão das liberdades. 2017. 193f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Regional) – Universidade de Santa Cruz do Sul, 2017.

OSIRO, Fábio et al. A inovação na empresa: processos e estratégias. Encontro Nacional de Engenharia de Produção–ENEGEP, v. 99, p. 19, 1999.

PINHEIRO, Maurício Mora Saboya. As liberdades humanas como bases do desenvolvimento: uma análise conceitual da abordagem das capacidades humanas de Amartya Sen. Texto para discussão. Brasília: IPEA, 2012. Disponível em: < http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/989/1/TD_1794.pdf > Acesso em: 07 jul 2018.

SALOMON, D. V. Como fazer uma monografia. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Agentes Locais de Inovação: receba o Sebrae na sua empresa. Portal Sebrae, 2017. Disponível em: <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Programas/agentes-locais-de-inovacao-receba-o-sebrae-na-sua-empresa,8f51d53342603410VgnVCM100000b272010aRCRD > Acesso em: 20 ago 2018.

SECTI – SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Plano de metas: ciência, tecnologia e inovação de todos nós (2015-2018). Maranhão: São Luís, 2016. Disponível em: <http://www.secti.ma.gov.br/files/2015/12/Impressa%CC%83o.compressed.pdf >. Acesso em: 20 ago 2018.

_______. Portaria Nº 49/2016. Maranhão: São Luís, 2016. Disponível em: <http://www.secti.ma.gov.br/files/2015/12/Impressa%CC%83o.compressed.pdf >. Acesso em: 20 ago 2018.

SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Tradução de Ruy Jugmann. Editado por George Allen e Unwin Ltda. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1961.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SENNES, Ricardo Ubiraci. Inovações tecnológicas no Brasil: desempenho, políticas e potencial. Cultura Acadêmica Editora, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

TIDD, Joe; BESSANT, Joe. Gestão da inovação-5. Bookman Editora, 2015.

VALIM, Morgana Paiva. A construção das barreiras simbólicas no campo jurídico: uma arena de disputas. Revista da Faculdade de Direito-UFU, v. 43, n. 2, 2015.

WERNKE, Rodney; LEMBECK, Marluce; BORNIA, Antonio C. As considerações e comentários acerca do capital intelectual. Revista da FAE, v. 6, n. 1, 2017.